
O
deputado George Soares (PR) repercutiu nesta terça-feira (15), durante
sessão plenária na Assembleia Legislativa, a operação feita no último
final de semana pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte
(Detran) que resultou na apreensão de motocicletas em situação irregular
no Vale do Açu. O parlamentar faz um apelo ao Executivo Estadual para
que as motos apreendidas por atraso no pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sejam liberadas e que seja
concedido um prazo para que os proprietários regularizem os débitos.
“Fomos procurados por muitos pais de família da região que dependem
destes veículos para sobreviver e foram prejudicados por apreensões que
deveriam focar no tráfico de drogas e em veículos roubados. Somos
solidários a essas pessoas, não deixando de reconhecer o trabalho de
fiscalização da polícia. A minha sugestão ao Detran é para que notifique
os proprietários e conceda um prazo para regularização. Se após isso,
não houver regularização, aí sim que os veículos sejam apreendidos.
Seria uma atitude sensata por parte do Governo do Estado”, defende
George.
De acordo com o parlamentar, a apreensão de veículos por atraso no
pagamento do IPVA é inconstitucional. Para ele, o Estado, ao apreender
um veículo por estar com o imposto atrasado, age em desacordo com o
princípio da legalidade. “Sendo inconstitucional, obviamente o Estado
não pode efetuar a apreensão do veículo por falta do pagamento do
Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de
um ato abusivo de poder de polícia do Estado”, argumenta George.
Durante o pronunciamento, o deputado alegou ainda que existem súmulas do
Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a ilegalidade do confisco
de veículos por atraso de pagamento de imposto. “Jurisprudência já
consolidada. Portanto, o Estado pode aplicar multa, mas nunca recolher o
veículo. Claro que o ideal é andar com os impostos em dia, mas nesta
crise, infelizmente, muita gente não consegue pagar as suas contas em
dia”, concluiu ele.
Fonte: Icém Caraúbas.
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