
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN), desembargador Dilermando Mota, e os demais membros da corte
eleitoral aprovaram, por unanimidade, a Resolução nº 07/2017 que
determina a extinção e remanejamento de Zonas Eleitorais (ZEs) do
interior do Rio Grande do Norte.
A proposta avaliada e votada pela corte eleitoral potiguar, foi
elaborada a partir dos estudos técnicos e análises realizadas pelo Grupo
de Estudo instituído pelo TRE/RN em maio deste ano, coordenado pelo
Juiz da corte André Luis de Medeiros Pereira.
Após os estudos, a proposta aprovada preserva o maior número possível de
zonas eleitorais no Rio Grande do Norte e cumpre a determinação do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando o disposto na Resolução
n.º 23.520, de 01 de junho de 2017, principalmente o seu art. 1º que
determina que os tribunais regionais eleitorais deverão extinguir as
zonas eleitorais localizadas no interior dos estados sob sua jurisdição,
que não atendam aos parâmetros estabelecidos no art. 3º da Resolução -
TSE n.º 23.422, de 2014, (com a redação dada pela Resolução - TSE n.º
23.512, de 2017).
EXTINÇÃO
No RN serão extintas sete Zonas Eleitorais:
55ª ZE, com sede no município de Almino Afonso;
56ª ZE, com sede no município de Cruzeta;
57ª ZE, com sede no município de Governador Dix-Sept Rosado;
59ª ZE, com sede no município de Jardim de Piranhas;
60ª ZE, com sede no município de Marcelino Vieira;
61ª ZE, com sede no município de Pedro Velho;
66ª ZE, com sede no município de Arês.
Fonte: TRE/Via Jornal De Fato.
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