
Por Paulo Akiyama
Estamos
enfrentando a maior crise econômico-financeira de todos os tempos.
Historicamente, nós, brasileiros, já passamos por inúmeras dificuldades
no panorama financeiro e econômico do país. Podemos citar desde a época
da ditadura (anos 70 e 80), planos Cruzado, Bresser, e outros, que
afundaram logo no início, vazando água e levando a todos ao naufrágio.
Porém, sempre, brasileiros como somos, encontrou-se solução e reação,
até que rápida.
Em
todos estes acidentes de percurso, sempre se destacou a inadimplência
das empresas e da população, crescimento nos índices do então
pedidos de concordatas, hoje recuperação judicial, falências,
negativações, protestos entre outros meios de o credor buscar liquidez
de seus créditos e dos devedores tentarem buscar guarida na lei e
tentarem uma recuperação.
Ocorre
que, historicamente, um baixo índice de empresas que se socorreram da
então concordata e hoje recuperação judicial, se ergueram e retomaram
suas atividades e reconquistaram a confiança do consumidor ou das
empresas que utilizavam seus produtos finais.
Quantas empresas eram gigantes do ramo que atuavam e de repente transformaram-se em massa falida.
Daí
vem a pergunta: Você pequeno, médio ou grande empresário, quais as
medidas que está utilizando para recuperar seus créditos? Qual a saúde
de suas contas a receber? Qual a saúde de seu fluxo de caixa com base
nos recebimentos que possui?
Muitas
vezes assistimos empresários dizerem que “eu diluo minhas vendas e
evito concentração de valores elevados ou significativos por ticket de
venda”.
Este
empresário certamente possui diluição de seu faturamento em um ticket
médio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por exemplo, em relação a um
faturamento de R$ 500.000,00.
Excelente,
possui várias cestas e vários ovos, portanto, caso derrube uma
cesta, além de salvar alguns ovos, outra grande parte dos ovos estão em
outras cestas.
Porém,
ele esquece de um detalhe: “quebram-se ovos”, e na medida que o tempo
passa, este empresário começa a ter um montante de devedores de pequeno
valor acumulando. Muitas vezes o empresário não dá conta que a soma
destes valores resulta em um valor elevado, que é comum chegar a 50%
até 90% do faturamento bruto mensal da empresa. Assistimos casos
extremos que superava quase o dobro de um faturamento mensal.
Enquanto
a empresa vai bem e o mercado responde, ela vai absorvendo esta perda
com o giro de suas vendas e com seu capital de giro fictício, pois na
verdade, a inadimplência acaba sendo mascarada com o giro das vendas,
porém, corroendo a saúde da empresa.
Basta
o mercado dar uma pequena parada, as pedaladas reduzem a velocidade, e
assim, inicia-se o caos do empresário, não consegue mais administrar seu
caixa em razão de suas necessidades, pois, na verdade, ele (empresário)
estava alavancado em crédito junto aos seus fornecedores e bancos,
necessitando assim, criar a cada dia, um volume de vendas que lhe
capacitasse emitir títulos (recebíveis) e negociar junto aos bancos. Em
resumo, dá-se o início a pior fase, a falta de recursos para pelo menos
sustentar as despesas fixas.
Quando
o empresário entra nesta roda viva, tenta buscar dinheiro por todos
os cantos, e daí ele lembra que possui “créditos podres” em sua carteira
das contas a receber.
Vem o enorme desejo de realizar as cobranças dos inadimplentes.
Porém,
ele não percebe que lembrou disto muito tarde, pois a cobrança desses
recebíveis demandarão tempo e dinheiro, afinal, para mover a máquina do
judiciário deve ser recolhido custas judiciais bem como outras despesas.
Assim,
deve sempre o empresário (credor) estar alerta com as suas contas a
receber, mantendo constante atividade de cobrança e decisão rápida de
eventual ajuizamento de ação judicial, valendo assim o ditado popular
“quem chega primeiro bebe agua fresca”.
Em
janeiro de 2017 a Serasa Experian publicou um estudo apontando que no
ano de 2016 foram registrados 1863 pedidos de recuperação judicial, ou
seja, 44,8% maior do que em 2015.
O
que na verdade motivou estas recuperações judiciais? Certamente, caso
pudéssemos analisar com profundidade, verificaríamos que grande parte
justificou o pedido com base em elevado índice de juros, inadimplência
de seus clientes, alta na taxa do dólar.
Certamente,
caso estes empresários adotassem como medida preventiva uma análise
mais detalhada dos créditos concedidos, os sintomas dos clientes
inadimplentes, prática de cobrança mais ativa, teriam tido um outro
resultado, que certamente influenciaria diretamente nos outros fatores
que são a alta de juros e variação cambial.
Não
se pode esquecer que crédito bancário alavancado sobre recebíveis
(contas a receber – duplicatas), a falta de pagamento por parte do
sacado (cliente que comprou), o banco cobrará juros punitivos pelo não
pagamento pontual, transformando a dívida inicial em outra muito maior. A
alta da variação cambial não pode ser um “bicho papão”, pois caso o
empresário adotasse medidas preventivas, trabalharia com preços mais
realistas e com margem operacional, porém, em razão da necessidade de
caixa, acaba vendendo com menor margem, as vezes até com margem
negativa, para poder alimentar o banco em razão de inadimplência dos
clientes que vendeu, pois, os títulos não liquidados provocaram o banco a
cobrar juros punitivos exorbitante.
Em
matéria recente, a Serasa Experian aponta que hoje existem 4,9 milhões
de CNPJ´s com dívidas em atraso (janeiro de 2017), sendo que 32,1% em
São Paulo, 11,2% em Minas Gerais e 8,1% no Rio de Janeiro. Aponta ainda
que o valor das contas em aberto soma 112,7 bilhões de reais e com um
valor médio de R$ 23 mil por empresa. Isto significa que em relação a
março de 2015 houve um crescimento de 29%.
Portanto,
simplesmente o empresário deve buscar a recuperação de seus créditos
de maneira ativa, constante e rápida, optando por ajuizar as ações
competentes assim que sentir que amigavelmente não obterá resultado em
suas cobranças. Deve ainda, tentar flexibilizar ao máximo a forma de
receber, por meio de documentos hábeis que lhe permita, na eventualidade
do descumprimento por parte de seu devedor, agir rapidamente junto ao
judiciário.
Não
se esqueçam, o poder judiciário deve seguir os ritos processuais,
portanto, são morosos certos cumprimentos, razão pela qual, orientamos
que busquem sempre assessoria jurídica que atuem nesta modalidade do
direito.
Os
créditos que não consegue recuperar são diretamente ligados à sua falta
de caixa que por sua vez diretamente ligados a sua necessidade de
buscar mais credito bancário, que por sua vez lhe consome boa parte de
seus resultados pela alta dos juros, que por sua vez, acaba criando uma
bola de neve que muitas vezes vai lhe espremer.
*Paulo Eduardo Akiyama
é formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de
artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com
ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais
informações acesse http://www. akiyamaadvogadosemsaopaulo. com.br/
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