O valor será revertido a projetos e instituições ou órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores

Cuiabá -
A JBS, dona das marcas Friboi e Seara, firmou acordo com o Ministério
Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) para pôr fim ao processo
movido contra o frigorífico por irregularidades na dispensa coletiva de
650 trabalhadores da unidade de São José dos Quatro Marcos, em 2015. Foi
estabelecida uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$
650 mil. Já foram depositadas em Juízo quatro parcelas de R$ 130 mil,
sendo que a última deverá ser paga ainda neste mês de dezembro.
Na época em que a demissão em massa
ocorreu, a planta, pertencente à JBS desde 2013, era a única empresa de
grande porte da cidade de São José dos Quatro Marcos, empregando cerca
de 15% da população economicamente ativa do local. Estimativas da
prefeitura mostraram, inclusive, que 1/4 dos empregos no município
estavam de alguma forma ligados ao funcionamento do frigorífico.
O montante de R$ 650 mil será destinado a
projetos sociais, instituições sem fins lucrativos e/ou órgãos públicos
de São José dos Quatro Marcos, a serem indicados pelo MPT. A fixação da
indenização por danos morais coletivos e a destinação dos valores visam
reparar a lesão causada à comunidade em razão dos impactos da
dispensa coletiva, que ocorreu sem negociação prévia com o sindicato da
categoria, desrespeitando, portanto, valores fundamentais previstos na
Constituição Federal, como a função social da propriedade e a dignidade
da pessoa humana.
Os
interessados em compor o cadastro para possível recebimento de
destinações deverão encaminhar os projetos à Procuradoria Regional do
Trabalho de Mato Grosso. Os pedidos de inscrição deverão ser instruídos
com os documentos exigidos no Edital nº 01/2012, disponibilizados no
site do www.mpt.mp.br
Mais informações pelo telefone (65) 3613-9100 ou pelo e-mail prt23.ascom@mpt.mp.br.
Cadastro - O
cadastro de projetos e entidades, um instrumento de transparência e
controle de demandas e ações, não confere direito ao recebimento de
destinações. Estas serão definidas e realizadas pelo procurador do
Ministério Público do Trabalho atuante no processo judicial, dependendo,
ainda, da aprovação do juiz do Trabalho.
Entenda o caso - A
partir de maio de 2015, acusando falta de gado para abate, a JBS
decidiu fechar vários frigoríficos no interior do estado, desempregando
centenas de trabalhadores. O MPT, então, ajuizou uma ação civil pública
contra a multinacional, baseando-se em entendimento do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) que considerava abusiva e incompatível
com a ordem jurídica a dispensa de um grupo significativo de
trabalhadores sem negociação coletiva prévia.
Meses depois, foi firmado um acordo,
homologado pela Vara do Trabalho de Mirassol D´Oeste, definindo a
indenização por danos morais individuais a ser paga aos empregados
atingidos pela demissão em massa. Os trabalhadores receberam um valor
equivalente a quatro cestas básicas - um total individual de cerca de R$
520. Também se estabeleceu uma indenização complementar com base no
piso salarial vigente da categoria, na época de R$ 900, e no tempo de
serviço.
Tanto a Justiça do Trabalho quanto o MPT
ressaltaram que a JBS recebeu incentivos - empréstimos/financiamentos
junto ao BNDES e concessões de benefícios fiscais pelo Estado de
Mato Grosso - com a contrapartida de promover o desenvolvimento
econômico da região e criar empregos. Tais benefícios implicam em levar
em conta os impactos do empreendimento no local e os danos sociais
causados à sociedade, entre outros compromissos.
Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso
(65) 3613-9165
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