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Fleury: "O Ministério Público do Trabalho não permitirá o desmonte da estrutura de inspeção do trabalho."
O procurador-geral do Ministério Público
do Trabalho, Ronaldo Fleury, concedeu prazo de três dias a partir desta
quarta-feira (03) para que o ministro interino do Trabalho, Helton
Yomura, exonere Géssika Tessarolo Balbino de um dos cargos em comissão
da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), para o qual foi nomeada em
portaria publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de janeiro. Em
notificação recomendatória enviada ao ministro, Fleury alerta que os
cargos de assessores na SIT são de "natureza eminentemente técnica" e,
de acordo com a convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), ratificada pelo Brasil, e o regimento interno do próprio
Ministério do Trabalho, só podem ser preenchidos por auditores fiscais
de carreira - o que não é o caso da nomeação em questão.
Para Fleury, é preciso preservar o
sistema de inspeção do trabalho, atividade de Estado, que não pode ser
confundida com qualquer atuação política. "O Ministério Público do
Trabalho não permitirá o desmonte da estrutura de inspeção do trabalho",
acrescenta.
O procurador-geral esclarece na própria
notificação que o MPT pode adotar medidas judiciais para garantir o
cumprimento da regra do regimento interno da pasta, caso a
nomeação não seja cancelada. Fleury ainda solicita que Yomura
abstenha-se de nomear, para qualquer cargo de natureza técnica na
Secretaria de Inspeção do Trabalho, pessoa que não seja servidor público
efetivo e da carreira de auditor fiscal do Trabalho.
Na semana passada, o MPT destacou a
importância da edição, pelo Ministério do Trabalho, de nova portaria
restabelecendo o conceito de trabalho escravo contemporâneo no país. A
medida tornou sem efeito portaria anterior, editada em outubro do ano
passado e que, de forma ilegal e inconstitucional, abrandava esse
conceito. Houve repercussão negativa dentro e fora do país e a portaria
foi suspensa pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal.
Fleury afirmou que a nova portaria deu um passo importante para o
restabelecimento do conceito, mas que ainda resta lutar por
mais recursos para garantir a fiscalização e o combate ao
trabalho escravo.
Na opinião de Fleury, o ministério
acertou na edição da portaria, mas peca na nomeação de alguém fora do
quadro de auditores fiscais do trabalho. "Para garantir a independência e
o trabalho técnico em fiscalizações, como as de combate ao trabalho
escravo, o Brasil ratificou a Convenção 81 da OIT, que assegura a
autonomia da Inspeção do Trabalho. E o regimento interno do próprio
Ministério do Trabalho garante que esses cargos são privativos de
auditores", afirmou Fleury.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral do Trabalho
Telefones :33148222/33148030
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