Francisco José Lima Silveira Júnior deverá cumprir quatro anos e dois meses de reclusão pelo desvio de R$ 75,9 mil quando era vereador do município.
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Ex-prefeito de Mossoró, Francisco José Junior (Foto: Fred Carvalho/G1) |
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito de Mossoró, a
uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de peculato.
Na prática, segundo a decisão, ele desviou recursos financeiros
liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró
como verba de gabinete, quando era vereador.
Embora esse tipo de recurso seja destinado para custeio do mandato,
cerca de R$ 75.924,67 teriam sido desviados para benefício próprio do
então vereador. A prática foi denunciada pela Operação Sal Grosso.
O ex-prefeito e ex-vereador deverá cumprir a pena inicialmente em
regime semiaberto. Aplicando posicionamento do STF, o juiz Cláudio
Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró não decretou prisão
preventiva e Francisco Júnior poderá recorrer a outras instâncias em
liberdade.
Recursos bloqueados e bens tornados indisponíveis durante a ação
permanecerão assim. Caso a condenação seja mantida pelas demais
instâncias da Justiça, os valores devem permitir o ressarcimento do
dinheiro à Fazenda Municipal. O processo, atualmente, encontra-se em
grau de apelação junto ao Tribunal de Justiça do RN.
Operação
O Ministério Público denunciou Francisco José Lima Silveira Júnior pela
prática do crime de peculato na Câmara Municipal de Mossoró. A
investigação começou com a deflagração da Operação Sal Grosso, em 31 de
julho de 2007, pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com
objetivo de apurar supostas condutas criminosas praticadas pelos
vereadores.
Segundo a acusação, “entre janeiro de 2005 a julho de 2007, no
Município de Mossoró/RN, Francisco José Lima Silveira Júnior, no
exercício do mandato de vereador daquela cidade, com a colaboração de
Sebastião Fagner Silveira Lima de Oliveira, João Newton da Escóssia
Júnior e Edilson Fernandes da Silva, desviou, em proveito próprio,
recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara
Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando, para si,
dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao
funcionamento do gabinete parlamentar”.
Nesse período, foram desviados R$ 75.924,67, atualizados monetariamente até dezembro de 2015 em R$ 155.100,15.
De acordo com o MP, os recursos desviados pelo acusado fazem parte da
chamada verba de manutenção de gabinete, uma espécie de suprimento de
fundos que tem por objetivo recompor as despesas excepcionais assumidas
pelo vereador e utilizadas no exercício de suas atividades
parlamentares.
Essas verbas eram concedidas em regime de adiantamento, sempre precedida em empenho, para realização de despesas.
O Ministério Público afirmou que os valores repassados para o gabinete
do acusado Francisco José Lima Silveira Júnior, nos anos de 2005 a 2007,
mediante cheques, foram sacados na “boca do caixa” por Sebastião Fagner
Silveira Lima Júnior e desviados por ele para as contas pessoais do
acusado, misturando-se ao salário deste, bem como aos demais créditos.
Materialidade e a autoria comprovadas
Para o juiz Cláudio Mendes Júnior, a prova documental constante nos
autos, aliadas aos depoimentos testemunhais, mostra-se absolutamente
robusta e suficiente para atestar a prática de peculato.
Segundo o juiz, a materialidade do delito está comprovada por
relatórios, extratos bancários, notas de empenho e recibos, além dos
Laudos Periciais que atestam que o ex-vereador recebeu os valores sem
apresentar nenhum comprovante de utilização da verba de gabinete.
“Frise-se, por oportuno, que após depositados nas contas pessoais do
acusado, os valores das verbas de gabinete eram utilizados para
pagamento de seus gastos pessoais, tais como, contribuições para
entidades de previdência privadas, débitos com empresa de factoring ou
se diluíram entre os créditos pessoais do réu, conforme demonstra
Relatório Conclusivo de Cooperação Técnica nº 07/2015/GAECOMPRN (fl.
1588/1624). (…) O dolo do acusado Francisco José Lima Silveira Júnior é
evidente, diante da robusta prova contida nos autos.”, mencionou o juiz.
G1 RN.
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