
Recomendação é
direcionada aos promotores de Justiça. Documento reforça que não existe
monopólio jurídico na lavratura de registro de ocorrência de crimes
Os promotores
de Justiça do Rio Grande do Norte foram orientados a passar a aceitar
boletins, relatórios ou termos que circunstanciem ocorrências lavradas
por policiais militares. O procurador geral de Justiça (PGJ), Eudo
Rodrigues Leite, e o corregedor geral do Ministério Público potiguar,
Anísio Marinho Neto, expediram recomendação aos promotores para que
aceitem os documentos, desde que eles apresentem os elementos
suficientes para que o MP possa emitir opinião sobre os crimes
registrados.
A recomendação
foi publicada na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial do
Estado (DOE). O documento leva em consideração que o termo
circunstanciado de ocorrência (TCO) não é imprescindível para o
acionamento do Juizado Especial Criminal.
A recomendação
lembra que “a obrigatoriedade das partes se deslocarem até a Delegacia
de Polícia Civil para lavratura de termos circunstanciados de ocorrência
tem dificultado sobremaneira o acesso ao Judiciário, na medida em que,
em especial nas Comarcas do interior, falta capilaridade à Polícia
Civil, existente apenas em cidades pólos” e que o deslocamento da
guarnição da PM de serviço até cidades pólos, além de deixar a cidade
sem policiamento durante horas, representa um enorme gasto de
equipamento e de material.
Além disso,
“por deficiência de estrutura e de pessoal, diversas Delegacias de
Polícia Civil não funcionam à noite, nem nos fins de semana, obrigando
as vítimas dos crimes ocorridos nesses dias e horários a se deslocarem
vários quilômetros, o que acaba por inviabilizar por completo o acesso à
jurisdição criminal”.
O procurador
geral de Justiça e o corregedor geral do MPRN frisam também que não
existe monopólio jurídico na lavratura de registro de ocorrência de
crimes. “A dificuldade imposta pela Polícia Civil aos cidadãos e à
Polícia Militar para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência e
de autos de prisão em flagrante tem feito aumentar sensivelmente os
índices de subnotificação de crimes, já que as pessoas desistem de
prestar queixa e policiais militares acabam liberando indevidamente os
flagranteados”, traz um trecho do documento. A partir da recomendação,
os promotores de Justiça estão orientados a se abster de adotar
providências com vista a apurar a ocorrência do crime de usurpação de
função pública por policiais militares que preencham boletins, registros
ou termos circunstanciados de ocorrência.
Clique e veja a íntegra da recomendação.
http://www.mprn.mp.br/portal/files/20180206_RecomendacaoConjunta.pdf
*MPRN / Nosso Paraná.
Nenhum comentário:
Postar um comentário