A publicação ocorreu após decisão da Justiça do Trabalho em ação civil pública do MPT

Após decisão judicial proferida pela
11ª Vara do Trabalho de Brasília em ação do Ministério Público do
Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho atualizou nesta terça-feira
(10), o Cadastro de Empregadores, mais conhecido como Lista Suja do
Trabalho Escravo. A nova lista traz como novidade a inclusão de mais 34
nomes de pessoas físicas e jurídicas, de um total de 166. Entre as
empresas, estão a ALL América Latina Logística (atual Rumo Malha
Paulista), a Cone Brasil, que comercializou alimentos no Rock In Rio
e duas construtoras responsáveis por obras no Programa Minha Casa Minha
Vida.
Para o vice-coordenador nacional de
Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), Ulisses Dias Carvalho, a
atualização demonstra que a União está dando transparência para que a
lista seja publicada de forma periódica. "A divulgação é importante
também porque com base na Resolução 3.876 de 2010 do Banco Central as
instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito
Rural não podem renovar ou conceder financiamentos para quem constar
nesta lista", ressaltou. Os 34 nomes foram responsáveis por 269
trabalhadores em situação análoga a de escravo.
Prazo - A União
tinha até o dia 27 deste mês para publicar a lista atualizada. O
descumprimento implicaria em multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi
proferida no dia 29 de março, a respeito do cumprimento de sentença
transitada em julgado em setembro de 2017, que na época determinou a
atualização da lista.
Essa última decisão deixou claro que a
lista tem que ser atualizada e publicada periodicamente, no máximo a
cada seis meses. O governo federal alegava que a decisão de 2017 tinha
sido cumprida com uma única publicação da lista, em outubro do ano
passado.
Entenda o caso – O
Cadastro de Empregadores ficou sem atualização entre o período de
dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos
empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo
Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a
divulgação em dezembro de 2014.
Para manter a sua publicação, a União
publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de
2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores
do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da
liminar em 2015, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No
entanto, o Ministério do Trabalho continuou sem publicar o documento.
Diante da omissão, o MPT no Distrito
Federal entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016, para
a União publicar a lista. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da
11ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido e ressaltou que
deixar de divulgar o documento "esvazia a política de Estado de combate
ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil".
O processo correu na Justiça do
Trabalho com a União usando vários artifícios jurídicos para evitar a
publicação da lista. Somente em 27 de outubro de 2017, após a decisão
final, a lista foi atualizada e publicada pelo Ministério do Trabalho.
Agora, após a decisão esclarecendo e
ratificando a necessidade de atualização periódica, o governo será
obrigado a dar publicidade ao cadastro a cada seis meses, sem a
necessidade de provocação por parte do MPT.
Confira a Lista: CLICK AQUI!!!
Assessoria de Comunicação
Procuradoria-Geral do Trabalho
Ministério Público do Trabalho
(61) 3314-8232
Nenhum comentário:
Postar um comentário