
O Diário
Oficial de hoje, trás publicação em forma de recomendação, para que o
prefeito de Almino Afonso, Waldênio Amorim, demita dois cunhados, irmãos
da sua esposa, Geruza Angélica Leite, "Maninha Leite", de cargos
comissionados. No caso, o secretário de saúde, Francisco Sales Leite
Vieira e o Assessor Técnico e Pregoeiro Oficial, Cid Leite Vieira. Ver AQUI
Abaixo, trecho principal da decisão da Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito de Almino Afonso/RN, que:
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração:
a.1) do atual
Secretário Municipal de Saúde (cargo de natureza política), Sr.
Francisco Sales Leite Vieira, o qual é seu cunhado e possui como
formação apenas o Ensino Médio completo (cf. fl. 99);
a.2) do atual
Assessor Técnico e Pregoeiro Municipal (cargos de natureza não
política), Sr. Cid Leite Vieira, o qual é seu cunhado (cf. fl. 103).
b) por
oportuno, efetue, no mesmo prazo suso mencionado, a exoneração de
pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e
por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do
Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do
referido Município, Vereadores, bem como com o Governador do Estado e
Vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor
comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do
TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público,
desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
c) a partir da
publicação da presente Recomendação, passe a exigir que o nomeado para
cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada,
antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de
parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante do respectivo
Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de
servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no
âmbito de qualquer Poder daquele ente federativo, nos termos da Súmula
Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
d) remeta a
esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, 10 (dez) dias após o
término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e/ou
rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas
anteriores; e
e) remeta a
folha de pagamento de todo o pessoal do Executivo referente ao mês de
julho de 2018, para que possa ser aferido o cumprimento desta
recomendação.
Com o objetivo
de implementar o controle social, determino que seja amplamente
divulgado nos meios de comunicação local o inteiro teor da presente
recomendação, devendo os cidadãos e as entidades da sociedade civil
indicar, após findo o prazo ora concedido, as situações de nepotismo
persistentes (relacionando o nome completo, denominação do cargo,
relação de parentesco e eventuais provas), observado que, segundo o
Supremo Tribunal Federa, a indicação de parentes para o exercício de
cargos políticos (Secretários, Chefe de Gabinete e Procurador-Geral), em
regra, não é proibida, ressalvados os casos de ausência de qualificação
técnica para o desempenho eficiente da função, de existência de indício
de fraude à lei ou de nepotismo cruzado, bem como que a vedação não
abrange o parentesco acima do terceiro grau.
Encaminhe-se
cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do
Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
A intimação do destinatário deve ser pessoal.
Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP.
Almino Afonso/RN, 22 de maio de 2018.
Thiago Salles Assunção
Promotor de Justiça
Fonte: RN Política em dia
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