A decisão da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos também determinou a demissão dos funcionários.
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Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Natal (Foto: Divulgação/ TJRN) |
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou inconstitucional a
efetivação de dois servidores nos quadros da Assembleia Legislativa sem
realização de concurso público. A decisão é da juíza Ana Cláudia Secundo
da Luz e Lemos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que também
determinou a demissão dos dois funcionários.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte promoveu uma Ação Civil
Pública contra esses servidores e o Estado do Rio Grande do Norte,
alegando que promoveu Inquérito Civil para apurar a regularidade dos
cargos.
Após análise de documentação enviada pela Assembleia, foi constatado
que no período de 1990 a 2002 houve o enquadramento de servidores de
outros órgãos nos quadros de pessoal da Assembleia, sem a realização de
concurso público. Além disso, o MP também constatou que aconteceu uma
absorção de servidores em cargo de provimento efetivo sem certame. O
Ministério Público então pediu o afastamento funcional dos dois
servidores e suspensão do pagamento pelo exercício do cargo de
provimento efeito da ALRN.
No mérito, foi solicitada a declaração da nulidade dos atos de absorção
e enquadramento dos acusados, bem como de todos os atos administrativos
posteriores relacionados às carreiras desses servidores, inclusive
eventuais aposentadorias.
Inconstitucionalidade das efetivações
Quando analisou a demanda, a juíza explicou que a Constituição Federal
veda qualquer ato de ingresso, como o enquadramento, a redistribuição, a
relotação ou a cessão, que, sem a prévia submissão à concurso público,
permita ao servidor trabalhar em cargo que não integra a carreira na
qual anteriormente ele atuava. "Ou, ainda, efetive servidores que sequer
prestaram concurso público para ingresso no serviço público, como os
admitidos anteriormente à Constituição Federal de 1988" acrescentou a
magistrada.
“Assim, cristalina a impossibilidade de enquadramento em cargo público
sem concurso público. No caso dos autos, os demandados ocupavam cargos
exclusivamente de natureza comissionada e foram enquadrados em cargos de
provimento efetivo no quadro permanente de pessoal da Assembleia
Legislativa”, decidiu Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos.
G1 RN.
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