Segundo nota técnica, a autorização para desconto em folha deve ser definida em assembleia com participação de toda a categoria
As mudanças na contribuição sindical
promovidas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) são
inconstitucionais. É o que diz nota técnica divulgada nesta
segunda-feira (30) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O
documento aponta que alterações como o fim da obrigatoriedade da
contribuição dependem de lei complementar por ser recurso de natureza
tributária. Além disso, a instituição defende que a autorização para
desconto em folha da contribuição sindical deve ser definida em
assembleia com participação de toda a categoria.
De acordo com a nota técnica da
Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT,
a contribuição sindical abrange trabalhadores e empregadores
pertencentes a determinada categoria e, portanto, deve ser considerada
contribuição compulsória. Baseado no entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF), que reconhece o caráter tributário da contribuição, o MPT
afirma que as mudanças violam o princípio da unicidade sindical e
enfraquecem financeiramente as entidades sindicais.
Segundo o coordenador nacional da
Conalis, João Hilário Valentim, a nota técnica retrata a decisão da
maioria do colegiado da coordenadoria que, em reunião nacional se
debruçou sobre o tema, o debateu e aprovou. "É fruto de trabalho
coletivo. A nota trata somente da contribuição sindical e se limita a
analisar os aspectos jurídicos da modificação legislativa, ou seja, é
uma análise essencialmente técnica", acrescentou o procurador.
Além dos pontos considerados
inconstitucionais, o documento afirma ainda que a autorização prévia e
expressa para desconto em folha de pagamento deve ser definida em
assembleia com participação de trabalhadores filiados e não-filiados à
entidade, pois cabe ao sindicato realizar negociação coletiva de
condições de trabalho em nome de toda a categoria.
"A Lei nº 13.467/17 neste tópico está,
portanto, desestabilizando as relações sindicais, com graves prejuízos à
defesa coletiva dos interesses dos representados. Seu texto gera
incerteza e insegurança jurídica ao passo que pretende suprimir os
paradigmas de proteção sobre os quais se fundam a Constituição e o
Direito do Trabalho", registra a nota.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria-Geral do Trabalho
Ministério Público do Trabalho
(61) 3314-8232
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