
O
Pleno do Tribunal de Justiça decidiu pela improcedência das acusações a
respeito de irregularidades em processo licitatório, feitas pelo
Ministério Público, contra o prefeito do Município de Viçosa, Antônio
Gomes de Amorim.
No
julgamento, o colegiado da Corte potiguar destacou, mais uma vez, a
necessidade de comprovação consistente de que há "dolo específico",
praticado pelo agente público, com o objetivo de dano ao erário ou de
prejuízo à administração.
Para
os desembargadores, o fato não está devidamente confirmado nos autos da
Ação Penal Originária n° 2013.012482-9, a qual relata que que, no ano
de 2005, Braz de Souza Barra e Ivanaldo Régis de Paiva foram contratados
pelo Município, sem o devido procedimento licitatório, a fim de
prestarem serviços de locação de automóvel.
Entendeu
o MP que os ajustes se realizaram por intermédio de negociações
informais, mantidas com o denunciado e a então prefeita Maria José de
Oliveira e que um dos contratos teria se mantido por mais de sete anos,
sem a ocorrência de certame competitivo.
Em
sua defesa, o atual prefeito sustenta a ausência de "justa causa à
persecução penal", sobretudo por não se encontrar na condição de
prefeito na época dos fatos, bem como por não existir qualquer indício
de sua participação nos contratos, ressaltando a inexistência de
favorecimento pessoal.
"Realmente,
o MP não obteve êxito em provar, no bojo da instrução, ter o acusado se
valido de manobras ou simulações para se furtar ou escamotear o
procedimento licitatório. A rigor a rigor, o que se evidencia é a
execução formalmente claudicada de despesa, sem qualquer indício de
sobrepreço ou de tentativa de dano ao Erário', destacou o relator
desembargador Saraiva Sobrinho, seguido â unanimidade.
Fonte: http://www.gilbertodias.com.br / Jornal Potiguar.
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