Advogado explica como requerer o benefício do INSS
Muitas
das pessoas que realizam trabalhos arriscados não possuem conhecimento
sobre a aposentadoria especial, um direito de empregados que trabalham
em situações prejudiciais à saúde ou a integridade física. Esse
benefício pode ser requerido por pessoas de diversos setores e também
por trabalhadores autônomos, mas existem algumas regras para que sejam
aprovados. O advogado Victor Sousa Nascimento, do escritório Martins,
Cabeleira & Lacerda advogados, esclarece algumas dúvidas sobre como e
quando este recurso pode ser solicitado.
As
atividades que atendem a aposentadoria especial tem riscos diferentes e
por isso são tratadas de maneiras diferentes, o tempo de contribuição
para elas pode variar de 15 a 25 anos dependendo da complexidade. "Esse
tipo de aposentadoria é mais frequente entre trabalhadores metalúrgicos e
profissionais da indústria, porém, também tem sido bastante recorrente
em profissionais do setor de serviços, sobretudo nas áreas de saúde e de
vigilância", o advogado explica.
O
item mais importante é o Perfil Profissiográfico, um documento que a
própria empresa deve emitir e fornecer aos funcionários. Esse documento
tem como base um Laudo Técnico que deve ser elaborado por um médico ou
engenheiro de segurança do trabalho e descreve as atividades realizadas
pelo funcionário e também as condições ambientais do local de trabalho.
"Não é necessário comprovar o trabalho em condições de periculosidade e
insalubridade, bastando o trabalho em qualquer destas condições
prejudiciais à saúde para a concessão da aposentadoria", Victor relata.
O
pagamento das taxas é realizado normalmente, como qualquer
outro trabalhador. No entanto, devido às condições dos trabalhos
realizados, o tempo de contribuição é menor. O advogado explica que a
maioria das atividades exigem no mínimo 25 anos de tempo de
contribuição, com exceção das atividades com exposição a agentes
químicos como amianto e trabalhos com mineração subterrânea, que exigem
20 anos de tempo de contribuição.
A
aposentadoria especial é o tipo de benefício mais negado pelo INSS, por
isso é importante que o requerente tenha em mãos os documentos
necessários, como as comprovações de pagamentos e especialmente o
Perfil Profissiográfico relativo a todos os períodos que
trabalhou exposto a essas condições de trabalho e conferir se
as informações descritas estão corretas. Ainda assim, é possível
que o órgão público tenha alguma dúvida a respeito da
veracidade das informações e busque por contraprovas, abrindo
processo administrativo.
Victor Sousa Nascimento
- Advogado Associado no Escritório Martins Cabeleira e Lacerda
Advogados, graduado em direito pela Universidade Paulista e
possui extensão de estudos em Direito do Trabalho pela
Universidade de São Paulo (USP). Para saber mais, acesse http://mclsadvogados.com.br/ ou pelas redes sociais - http://www.facebook.com/ mcladvogados/ e instagram @ mcladvogados.
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