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Deputado estadual Galeno Torquato teria desviado dinheiro de obra em São Miguel quando era prefeito (Foto: ALRN/Divulgação)
O deputado
estadual Galeno Torquato (PSD) e outras sete pessoas tiveram R$
664.880,78 bloqueados pela Justiça, após pedido do Ministério Público do
Rio Grande do Norte. A penalidade ao parlamentar é pela época em que
ele foi prefeito da cidade de São Miguel, no Oeste potiguar. Em abril, a
Justiça já havia decretado a indisponibilidade de bens e o bloqueio de
R$ 2.490.812,85 em contas de Galeno e mais 10 investigados e empresas.
Em abril,
Galeno Torquato foi procurado pelo G1 e disse que, durante sua vida
pública, jamais foi condenado por qualquer ato de improbidade
administrativa. Desta vez o deputado ainda não se pronunciou.
Na decisão de
agora, para a juíza de Direito de São Miguel, Erika Souza Corrêa
Oliveira, na ação “está demonstrada de forma clara e esmiuçada que os
réus causaram dano ao erário”. O bloqueio, segundo a magistrada, é uma
medida preventiva para garantir, ao final do processo, a possibilidade
de ressarcimento ao erário.
De acordo com o
Ministério Público, os ilícitos teriam sido cometidos no município de
São Miguel em 2009, quando o acusado exerceu cargo de prefeito. A
improbidade se caracterizou pelo fracionamento de licitação. Ainda
segundo o MP, foram dois contratos realizados por meio da modalidade de
“Convite”, sob a alegação de que se tratavam de objetos diferentes.
Convite
O Convite é uma
forma mais simples de licitação; e é escolhida em razão de contratações
de pequeno vulto pela rapidez de sua implementação. Pela lei de
licitação, o valor máximo para contratos nessa modalidade, nos casos de
obras e serviços de engenharia, é de até R$ 150 mil. Os acusados, de
acordo com o Ministério Público, fracionaram um mesmo objeto de
contratação, serviço de manutenção em escolas, para poder “encaixá-lo”
na modalidade Convite.
Os dois
convites foram realizados no mesmo dia, com datas de abertura das
propostas em 15 de julho de 2009, às 10 horas e 14 horas, com valores de
R$ 143.560,64 e R$ 142.039,75. “E beneficiaram uma mesma empresa,
vencedora dos dois certames. A empresa Jeová Cursino de Sena Pinto, cujo
responsável também é réu na ação”, afirma o MP em nota.
G1 RN.
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