A
menos de um mês para o início da Copa do Mundo 2018, que será
realizada na Rússia, os brasileiros já estão se programando para
assistir aos jogos da seleção. Como algumas partidas acontecerão durante
a semana, fica a dúvida se as empresas vão ou não liberar os
funcionários para acompanharem os jogos.
De
acordo com o professor de direito do trabalho da Faculdade
Presbiteriana Mackenzie Rio, Leandro Antunes, pela lei, as empresas não
são obrigadas a liberarem os funcionários para assistirem aos jogos,
mesmo que sejam da seleção brasileira.
"O
que muitas companhias estão fazendo é adotar um horário especial nos
dias dos jogos mais importantes, como o do Brasil, por exemplo, para
que os funcionários possam acompanhar, mas diante a necessidade de
compensação dessas horas", explica.
Segundo
ele, na empresa em que não tiver acordo, o empregado terá que trabalhar
normalmente mesmo na hora das partidas do Brasil.
"Há
casos em que os gestores podem abonar as horas não trabalhadas ou
permitir uma compensação. A negociação é livre e vai de caso a caso. A
nova legislação trabalhista permite essa flexibilização. Quando a
negociação é feita diretamente com o patrão por meio de um acordo
individual, a compensação das horas extras deve ser feita em no máximo
de seis meses, mas se foi feita por meio de uma convenção coletiva, esse
prazo passa para um ano", explica.
Já
nos casos em que a empresa permite que o funcionário assista aos jogos
nas dependências do local de trabalho e não gastem tempo com
deslocamentos, geralmente, a não é descontado esse tempo do empregado já
que ele ficou à disposição das empresas.
"Nesse
sentido, se acontecer algum imprevisto, o funcionário pode ser acionado
para resolver o problema, mesmo na hora em que estiver assistindo à
partida", finaliza.
Informações para a Imprensa:
Assessoria de imprensa: Ricardo Viveiros & Associados – Oficina de Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário