Norma que vale a partir do próximo dia 1º de julho está prevista em resolução publicada pelo procurador-geral de Justiça, Eudo Leite. Por cada folga, membro deve receber R$ 1.015.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte editou uma resolução em que
estabelece o pagamento em dinheiro por licenças "compensatórias" às
quais seus membros têm direito. As folgas são concedidas a membros que
acumulem funções por um determinado período, participem de operações,
entre outras atividades extras. A partir do dia 1º de julho, os
promotores e procuradores poderão receber pagamento por essas licenças
em dinheiro.
De acordo com a resolução nº 93/2018, publicada na última quinta-feira
(14), a licença compensatória corresponde a 1/30 do subsídio do
procurador de justiça e será paga de forma proporcional. Atualmente esse
subsídio é de R$ 30.471,11, o que significa que a cada folga, o membro
deve receber cerca de R$ 1.015.
De acordo com o MP, os recursos usados no pagamento estão dentro do já
previsto no orçamento para pagamento de pessoal e não haverá
remanejamento de outras atividades. O MP não estimou o impacto nas
contas.
Para o procurador-geral do MPRN, Eudo Leite, "essa licença atende ao
interesse público, na medida em que assegura a participação de
promotores e procuradores de Justiça em atividades excepcionais".
Mudança
Há 22 anos, por força da Lei Complementar Estadual nº 141, de 1996, o
MP já contava com uma gratificação por acúmulo de função, chamada
“gratificação de substituição”. Ela é válida quando um membro acumula a
promotoria ou procuradoria de outro nas férias e demais afastamentos.
"A novidade dessa licença compensatória é que ela pode remunerar, além
da cumulação de uma Promotoria, algumas atividades excepcionais",
explicou o procurador-geral, em nota. "Assim, por exemplo, quando houver
um mutirão para movimentação de procedimentos extrajudiciais ou
processos judiciais numa comarca que esteja numa situação crítica de
acúmulo, poder-se-á designar promotores extras para fazer esse mutirão,
sendo, naturalmente, devida uma contraprestação pelo serviço extra, já
que eles continuarão responsáveis por sua unidade de origem",
acrescentou.
Quando o membro do MP tem direito à licença:
- A cada 7 dias de exercício cumulativo de cargos e funções;
- a cada 2 dias de júri realizados fora da comarca onde exerce suas funções;
- a cada 3 dias de júri realizados na comarca onde exerce suas funções, de atribuição de outra Promotoria de Justiça;
- a cada mutirão de feitos judiciais ou extrajudiciais;
- a cada 2 mutirões de audiências judiciais;
- a cada 4 plantões ministeriais, limitadas a 3 licenças por ano;
- a cada 2 operações
- a cada 15 dias de exercício cumulativo de suas funções com a de Ouvidor ou de integrante do Conselho Superior do Ministério Público, o membro terá direito a 01 (um) dia de licença compensatória, à exceção do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral, e seus adjuntos.
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