O
juiz Ítalo Lopes Gondim, da Vara Única da Comarca de Lajes, condenou
uma servidora pública da rede municipal de ensino da cidade de Pedro
Avelino por ato de improbidade administrativa. Ela foi acusada de
receber salário sem trabalhar, uma vez que pagava terceiras pessoas para
exercerem sua função pública em seu lugar. Outros dois réus na mesma
ação judicial tiveram a prescrição reconhecidas pela justiça em parte da
acusação, mas também sofreram condenações em outras.
O Ministério Público afirmou que Francisco Canindé Câmara, Hildete
Câmara Costa e Manoel Douglas Rufino praticaram ato de improbidade, pois
recebiam seus vencimentos sem trabalhar, pagando para que terceiros
desempenhassem suas funções na Escola Estadual Paulo VI. Segundo o Órgão
Ministerial, os atos foram praticados nos anos de 2006, 2007 e 2008,
mesmo após a assinatura do Termo de Cooperação n° 080/2008, ocorrido em
19 de maio de 2008.
Segundo o MP, no primeiro momento, os réus, na posição de professores
concursados, pagavam terceiros para exercerem as suas funções.
Posteriormente a assinatura do Termo de Cooperação com o Estado do Rio
Grande do Norte e o Município de Pedro Avelino no ano de 2008, o
município passou a realizar os pagamentos dos vencimentos dos acusados,
sem que os mesmos trabalhassem, além de contratar professores
temporários para desempenhar as funções deles.
Fonte: Assis Silva.
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