Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN) com a Prefeitura de Itaú prevê a
realização de concurso público para a administração municipal. Confira
neste link: AQUI.
A primeira obrigação do Município será, no prazo de 30 dias, remeter à
Câmara Municipal um projeto de lei criando os cargos públicos a serem
providos mediante certame. Na lei, deverão estar especificadas as
atribuições de cada cargo, carga horária, bem como as respectivas
remunerações e o regime jurídico que regerá os servidores efetivos.
Ao celebrar o TAC, a Prefeitura reconheceu a precariedade das
contratações temporárias e que estas se tornam ilegais à medida em que
não são compatíveis com o conceito de necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Em 120 dias, após a aprovação do projeto de lei, a Prefeitura celebrará
contrato com instituição idônea para a realização do concurso público –
que deve ser deflagrado até o dia 31 de janeiro de 2019 – seguido de
nomeação e convocação dos aprovados até 30 de abril de 2019.
A Prefeitura assumiu ainda a obrigação de dispensar até 30 dias a contar
da homologação do concurso público todos servidores que tenham sido
contratados por tempo determinado fora das hipóteses legais, ou seja,
que não configurem necessidade temporária de excepcional interesse
público.
O descumprimento de qualquer das cláusulas do TAC implicará na multa pecuniária de R$ 2 mil por dia.
Fonte: Política Pauferrense.
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