Especialistas divergem sobre impactos para empresas e trabalhadores

Por
7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a
terceirização de serviços na atividade-meio e na atividade-fim das
empresas. A decisão ocorreu na última quinta-feira (30/8).
O
julgamentose baseou em duas ações. A primeira é a ADPF 324, da
Associação Brasileira do Agronegócio e a outra se referiu a um Recurso
Extraordinário 958.252, da Celulose Nipo-Brasileira. Em ambos os casos a
discussão se originou na Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), que proíbe a terceirização – antes da Reforma Trabalhista. Mas e
os impactos para empresas e trabalhadores com a decisão? Advogados
especializados na temática divergem.
Para
a especialista em Direito do Trabalho, Karen Penido, que é professora
da CEU Law School - instituição de ensino jurídico, não haverá, como
muitos temem, um crescimento de demissões e maior precarização do
trabalho.
Segundo
ela, terceirizar não é uma atividade barata, não significando,
essencialmente redução de custos, mas ganho em especialização. "Buscar
um serviço mais focado exigirá maior investimento e a Lei 6.019/74, que
regula o tema, impõe uma série de obrigações às empresas de
terceirização, afora a responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços", destaca.
A
jurista informa, ainda, que a lei exige uma espécie de quarentena, não
podendo a empresa demitir e, seguidamente, contratar, aquele trabalhador
como prestador de serviço terceiro, com impacto imediato. "Haverá, sim,
um incremento de empresas de terceirização de menor porte, algo
já observado no mercado, devido à segurança jurídica da medida",
conclui.
A
visão é divergente do também especialista em Direito do Trabalho e
professor universitário, Fabio Rapp. "Em outros países, tal como
Portugal, França, Alemanha e outros, a terceirização, em termos gerais,
resulta em melhores salários ou igual ao de funcionários registrados. No
Brasil não é esta a realidade. Se ganha menos, há problemas de
representação sindical. Trata-se da terceirização à Brasileira. Fora do
Brasil se protegem os direitos do trabalhador terceirizado, aqui ele é
segregado", diz o advogado.
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