
O
grupo de juízes do TJRN que julga casos de improbidade administrativa e
corrupção, com base na Meta 4 do CNJ, sentenciou a a ex-prefeita de São
Francisco do Oeste, Gildene Barreto, por improbidade administrativa em
razão de ter usado a cor de seu partido para pintar prédios públicos,
automóveis e outros bens municipais como fardamentos escolar,
objetivando a promoção pessoal de sua gestão.
Conforme alegou o Ministério Público Estadual, essa atuação da gestora
configura uma afronta ao princípio da impessoalidade administrativa. E
por isso foi expedida recomendação para modificar a coloração dos bens
pintados irregularmente, mas a demandada não só descumpriu orientação,
como também “ continuou a pintar os bens com as cores não recomendadas”.
No decorrer da sentença, foi ressaltado que a cor vermelha usada pela
ex-prefeita se distingue da tonalidade da bandeira municipal. Ele
destacou que “os prédios públicos, antes do ocorrido, eram pintados com a
cor azul, coloração que também estava presente na bandeira do Município
de São Francisco do Oeste” e posteriormente eleições passou a ser
utilizada a “cor vermelha, que era a cor da campanha e partido da ré”.
Além disso, conforme fotografias juntadas ao processo, ficou constatado
claramente que na gestão anterior os prédios municipais não eram
predominantemente com a cor usada pela ex-prefeita e sim possuíam alguns
detalhes vermelhos. E desse modo a escolha da cor foi usada como meio
de propaganda, caracterizando a intenção de fazer promoção pessoal e
“descumprindo assim o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37
da Constituição Federal”.
Fonte: Robson Pires.
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