
Horário é disciplinado por leis municipal e federal
O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça
de Martins, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com
proprietários de quatro farmácias, visando a regularização do horário de
funcionamento dos estabelecimentos. O documento foi publicado no Diário
Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (12).
A principal
cláusula trata do cronograma de plantão ao qual os compromissários do
acordo terão que cumprir. As farmácias e drogarias são obrigadas a
plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à
comunidade, de acordo com as normas a serem baixadas pelos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios.
A farmácia de
plantão deverá manter suas portas abertas das 7h às 20h. Por segurança,
após esse horário, a farmácia plantonista será acionada por telefone.
Aos domingos e feriados, o plantão começa às 7h e termina às 06h59 do
dia seguinte e aos sábados se inicia às 12h01 e finaliza às 06h59 do dia
posterior. Já nos dias úteis, no período noturno, o plantão deve
começar às 20h01 e terminar às 06h59 do dia seguinte.
Ainda por
motivo de conveniência pública, as farmácias poderão funcionar em
horário especial, sendo nos dias úteis das 7h às 22h e nos domingos e
feriados no mesmo horário para os estabelecimentos que estiverem de
plantão, obedecida a tabela organizada pela Prefeitura.
Os
compromissários não estão obrigados a atender no regime de plantão os
clientes que pretendam adquirir produtos de perfumaria, tais como
perfumes, preservativos, tintura de cabelo, esmalte, absorvente,
fraldas, desodorante, sabonetes e congêneres.
Caso quaisquer
das obrigações não sejam cumpridas nos prazos e formas estipulados, ao
compromissário inadimplente, sem prejuízo da responsabilidade civil e
administrativa, será aplicada multa cominatória no valor de R$ 250,
corrigida monetariamente até o efetivo cumprimento das medidas acordadas
no TAC.
Confira aqui a íntegra do acordo.
Nosso Paraná.
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