
O Ministério Público Eleitoral (MPE-RN) ajuizou uma representação contra
o governador e candidato à reeleição Robinson Faria (PSD), e contra o
candidato a vice-governador Tião da Prest (PR), ambos da coligação
“Trabalho e Superação”, em virtude da instalação de nove outdoors
institucionais, afixados no anel viário que serve ao aeroporto
Internacional de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. O próprio
Estado também é alvo da ação.
A representação, protocolada junto Juiz (a) Eleitoral Auxiliar do
Tribunal Regional Eleitoral, destaca que a propaganda institucional é
vedada no período das eleições, além de enaltecer o atual governo com
claro efeito de promoção pessoal, tendo ainda sido veiculada mediante
outdoor, meio proibido pela legislação.
“A ideia de se tipificar conduta vedada é exatamente garantir a isonomia
do pleito eleitoral, para evitar que agentes públicos se favoreçam
eleitoralmente, em detrimento dos demais candidatos ao usar e abusar da
máquina pública”, destaca trecho da representação.
O MP Eleitoral aponta ainda que a partir de 16/08/18 teve início o
período da propaganda eleitoral, que deve ser custeada pelos candidatos e
partidos. “A propaganda institucional, sobretudo porquanto custeada
pelo erário, não pode, assim, fazer as vezes de propaganda eleitoral por
afrontar claramente a isonomia do pleito eleitoral”.
Além de pedir que os réus retirem os nove outdoors, a representação pede
o pagamento de multa e a cassação do registro ou diploma, a depender do
momento processual do julgamento.
Fonte: Blog do César Santos.
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