Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) responderá a acusação de corrupção passiva. Segundo acusação, deputado recebeu propina para atuar pela aprovação de projeto na Assembleia.
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Deputado Ezequiel Ferreira, presidente da Assembleia Legislativa do RN — Foto: João Gilberto/ALRN |
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta
terça-feira (2) denúncia contra o presidente da Assembleia Legislativa
do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), por corrupção
passiva.
Com isso, será aberta uma ação penal e o político responderá na
condição de réu. O recebimento da denúncia não significa que a Corte
considera o deputado culpado.
Segundo a acusação, no ano de 2009, ele recebeu R$ 300 mil para
interceder junto aos demais deputados da Assembleia Legislativa em favor
da aprovação de um projeto que dispunha sobre o programa de inspeção
veicular e manutenção de veículos em uso no Estado do Rio Grande do
Norte.
Em nota, a defesa de Ezequiel Ferreira afirmou que o recebimento da
denúncia em processos é considerado algo comum pelo meio jurídico, mas
considerou que há fragilidade do conjunto de provas que acompanha a
acusação.
"A defesa apenas estranhou a temporalidade atual - em razão do período
eleitoral - o que causou estranheza e indignação aos que acompanham o
processo, configurando suspeita de motivação política. A defesa acredita
que na confirmação da verdade dos fatos e inocência que será confirmada
em julgamento", afirmou na nota.
Embora o foro para julgamento de deputados estaduais não seja o STF, o
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte enviou o caso à Corte, porque
mais da metade do desembargadores se declararam impedidos para julgar o
processo.
Votaram pelo recebimento da denúncia os ministros Luiz Fux (relator),
Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O ministro e
presidente da Turma, Alexandre de Moraes, não participou do julgamento.
Para Fux, há elementos documentais que justificam a abertura da ação penal para a continuidade das investigações.
“Sobretudo no que se refere a efetiva percepção de vantagem indevida
pelo denunciado tendo em vista a existência de extratos bancários que
sinalizam a sinalização de pagamentos”, disse o relator.
“Embora as provas não sejam robustas o suficiente para uma condenação eu
acho que a denúncia articula de uma maneira suficiente e satisfatória
os fatos imputados e há indícios suficientes pelo menos para fins de
recebimento da denúncia”, afirmou Barroso.
G1 RN.
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