Em Apodi, ao não prestar contas dos recursos do Programa Brasil
Alfabetizado no período de agosto de 2010 a dezembro de 2011, a
ex-prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto (2009 – 2012) terminou por
prejudicar o próprio filho, o atual prefeito Alan Jefferson da Silveira
Pinto, além de ter os bens bloqueados pela Justiça Federal até o valor
de R$ 139.528,90.
O prazo final para prestar contas era 26/05/2017. Como não foi feito nem
pelo atual gestor e nem pelo ex-gestor (Flaviano Monteiro), o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) moveu Ação Civil Pública,
por ato de Improbidade de Administrativa, contra a ex-prefeita Maria
Goreti e contra o atual prefeito, Alan Silveira, pela mesma razão.
O FNDE pediu, em caráter liminar, que a Justiça Federal de Mossoró torne
indisponíveis os bens e contas bancárias de Maria Goreti até resgatar
R$ 139.528,90 e de Alana Silveira até resgatar R$ 418.586,70 para
ressarcir os cofres públicos da União.
O juiz Orlan Donato Rocha, em decisão assinada no dia 6 de novembro,
atendeu ao pedido do FNDE contra Maria Goreti. Nesta mesma decisão, o
juiz cita que quanto aos crimes de improbidade administrativos cometidos
por Maria Goreti foram prescritos.
Quanto ao atual prefeito Alan Silveira, a Justiça Federal aplicou a
multa pleiteada pelo FNDE, de R$ 418.586,70, porém não determinou
bloqueio em suas contas e de seus bens até este valor. Na prática, está
estabelecendo a punição por não prestação de contas no prazo.
Neste sentido, o FNDE também processou o ex-prefeito Flaviano Monteiro
por não ter prestado contas do uso dos recursos do FNDE no período que
Maria Goreti era prefeita, segundo informa o jornalista Cassinho Morais.
O que diz a Justiça sobre o atual prefeito. “Já Alan Jeferson da
Silveira Pinto era/é o gestor à frente da citada municipalidade quando
da data final de prestação de contas que, apesar de notificado,
permaneceu omisso, de modo que, segundo a inicial, teria praticado as
condutas descritas nos artigos 10, caput, e 11, incisos II e VI, da Lei
n° 8.429/92”.
“Nessa análise preambular, típica das medidas de urgência, percebo
indícios de irregularidades no desempenho do cargo público pelos
demandados que, na condição de gestores do Município de Apodi/RN, não
prestaram as contas dos valores repassados pelo FNDE nos anos 2010 e
2011 referentes ao Programa Brasil Alfabetizado (BRALF)”, acrescenta.
O juiz acrescenta: “O prazo para prestar contas se encerrou em
26/05/2017, e os demandados foram notificados disso por meio dos Ofícios
n° 27811/2017, 27809/2017, 27739/2017 e 27745/2017, de 15/09/2017,
tendo os demandados ALAN JEFFERSON tomado ciência conforme AR's de p.
32/35 e 47/50 do id. 4398652, porém, permaneceram omissos”.
Diante dos fatos, o magistrado decidiu por receber a ação de improbidade
administrativa contra mãe e filho e por decretar a indisponibilidade
dos bens de Maria Goreti até o valor de R$ 139.528,90. Segue o trecho
final da sentença.
Fonte: Mossoró Hoje.
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