Juíza
federal entendeu que houve falha em um parto realizado na Maternidade
Escola Januário Cicco, em Natal, no qual bebê acabou com sequelas por
falta de oxigenação.

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foi condenada a
pagar indenização de danos morais no valor de R$ 200 mil por erro médico
ocorrido na Maternidade Escola Januário Cicco.
Segundo relato da mãe, o parto seria normal, mas terminou sendo
cesáreo. Durante a cirurgia ocorreram complicações e o bebê ficou com
sequelas de hipóxia neonatal (falta de oxigenação).
A juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca acolheu a preliminar de
ilegitimidade das médicas processadas, já que pela Constituição Federal
prevê “a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos
danos causados por seus agentes a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o servidor público responsável nos casos de dolo ou
culpa grave”.
A magistrada destacou ainda que ficou provado nos autos o erro médico.
“Embora a perícia realizada pelo médico obstetra tenha concluído que os
profissionais da Escola Maternidade Januário Cicco seguiram todos os
protocolos clínicos da área de obstetrícia, o prontuário médico e os
depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento apontam que
houve uma falha da equipe médica na condução do parto, que não pode ser
atribuído a um momento específico, mas a uma cadeia de acontecimentos
que culminou com o sofrimento fetal (hipóxia neonatal) e, por
conseguinte, com o quadro de paralisia cerebral”, escreveu a magistrada
na sentença.
A juíza federal analisou que a paralisia cerebral da criança,
decorrente da falta de oxigenação, poderia ter sido revertida se a
equipe médica tivesse realizado um acompanhamento mais efetivo e o parto
cesariano logo após ter sido constatada taquicardia do bebê.
G1 RN.
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