
A ex-prefeita de Coronel Ezequiel, Michelly Buark, teve os direitos
políticos cassados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
(TJRN) pela prática de ato de improbidade administrativa. A decisão
proferida no final do ano passado aguardava publicação do acórdão.
Ainda
em 2008, quando a ação começou, o Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) relatou que a ex-prefeita tinha passado bens e documentos
públicos para o próprio nomes, incluindo posto de saúde, matadouro
público, diários de classe e até contracheques. As práticas aconteceram
em 2003.
Em sua defesa, a acusada alegou ser
inaplicável a Lei de Improbidade Administrativa contra agentes públicos
detentores de mandato eletivo, bem como inexistir justa causa para
prosseguimento da ação, diante da ausência do ato de improbidade
imputado.
Na sentença proferida em 2016 em
primeira instância, a juíza Vanessa Lysandra de Souza entendeu que ficou
configurada a violação de princípios administrativos e a existência de
vontade da ex-prefeita em promover sua imagem pessoal em bens e
documentos públicos, visando fim ilegal (inconstitucional), e assim fica
verificada a prática de ato de improbidade previsto no art. 11, caput e
inc. I, da Lei n.º 8.429/92, pelo que entende que deve ser aplicadas as
sanções prescritas no art. 12, inc. III e § único, do mesmo diploma
legal, condenando-a a perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de 3 anos e 6 meses e o pagamento de multa no valor
de 10 vezes o salário que recebia a época dos fatos e pagamento de
honorários ao Ministério Público.
“Do simples
manejo dos documentos acostados aos autos, é possível verificar que a ré
inseriu seu nome próprio (Michelle Buark Lopes de Medeiros) em vários
bens e documentos públicos, a exemplo da escola municipal, posto de
saúde público, matadouro público (fls. 19/20), camisetas festivas (fl.
21), contracheques de servidores (fl. 22) e diário de classe escolar
(fls. 23/24)”, concluiu.
Michelly Buark, então,
recorreu, mas no ano passado, a Segunda Turma do TJRN julgou a apelação
retirando o pagamento de honorários ao Ministério Público e reduzindo a
multa para 3 vezes o salário da antiga gestora, mantendo a suspensão
dos direitos políticos.
Após o julgamento,
ex-prefeita entrou com um novo recurso que foi negado no final do ano
passado, pois foi apresentado fora do prazo, ou seja, quando o
julgamento transita em julgado não cabendo mais recurso. Assim, Michelly
Buark está impossibilitada de participar das eleições em 2020.
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