
Antônia Luciana
da Costa Oliveira e mais quatro pessoas foram consideradas culpadas por
envolvimento em esquema de contratos irregulares, superfaturamento,
desvio de verbas e transferências ilegais
A Justiça
Federal julgou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF)
em Mossoró e condenou a ex-prefeita de Baraúna Antônia Luciana da Costa
Oliveira e outras quatro pessoas pela prática de improbidade
administrativa. Durante a gestão de 2014 a 2016, a ex-prefeita decretou
estado de emergência no município, sob a alegação de instabilidade
financeira e administrativa decorrente de atos da administração
anterior. Sob esse argumento, ela praticou diversas irregularidades em
processos de licitação para aquisição de materiais e prestação de
serviços.
Os contratos
trouxeram valores muito acima dos cobrados no mercado e resultaram em
prejuízo de, no mínimo, R$ 2.283.255,77 aos cofres públicos. As
irregularidades foram constatadas pela Controladoria Geral da União
(CGU), que apontou a existência de um esquema fraudulento na aplicação
de recursos federais destinados à educação do município.
As
investigações concluíram que a ex-prefeita e o então secretário
municipal de Finanças e Tributação, Adjano Bezerra da Costa, foram
responsáveis por contratação direta ilegal, superfaturamento e desvio de
verbas nos processos para aquisição de fardamento escolar, materiais
paradidáticos e pedagógicos, e de alimentos. Além disso, transferiram -
sem respaldo legal e sem prestação de contas - recursos do Fundeb para o
Fundo de participação do Município (FPM).
“O fato de o
Município de Baraúna ter estado em momento de instabilidade política nos
anos de 2014 e 2015, ou de o Decreto de Calamidade Pública que embasou
os citados processos licitatórios não ter sido questionado judicialmente
ou declarado ilegal, não são justificativas para a prática das condutas
ímprobas praticadas pelos réus. Nada, repita-se, nada justifica o
desvio de verbas públicas para o favorecimento de quem quer que seja”,
destaca a sentença.
Fardamento – Em
2014, a gestão de Antônia Luciana da Costa Oliveira realizou a dispensa
de licitação para aquisição de fardamento escolar. A investigação
constatou, dentre outras irregularidades, que a pesquisa de mercado foi
feita após a abertura do processo de dispensa e que as empresas
registradas não existiam, conforme inspeção realizada no Ceará.
Enquanto havia
empresas em Baraúna e em Mossoró que confeccionavam tais fardamentos, a
contratada se localizava no estado vizinho e a mais de 300 km do
município administrado pela ré. Constatou-se, ainda, superfaturamento
dos preços e que a empresa contratada sequer fornecia fardamentos.
Somado a tudo isso, as roupas foram entregues aos alunos somente um ano
após a compra, o que descaracteriza a situação de emergência.
Livros – O
município adquiriu, por meio de inexigibilidade de licitação, livros e
projetos pedagógicos. A empresa foi contratada como se tivesse
exclusividade dos objetos, entretanto a investigação indicou que outras
também forneciam os produtos. Além disso, houve pagamento dos materiais
antes que fossem entregues.
Os livros e
kits não foram encontrados na maior parte das escolas de Baraúna. Por
fim, parte do valor pago (R$ 350 mil) foi repassado da conta da empresa
Tecnologia Educacional para a de José Alves de Oliveira, com quem a
empresa não possuía relação comercial. José Alves, no entanto, vendeu no
mesmo período um terreno na cidade de Baraúna a Adjano Bezerra,
Francisco Gilson de Oliveira (marido da então prefeita) e outros, pelo
valor de R$ 2 milhões. A verba pública, portanto, foi utilizada para
pagamento do terreno adquirido pelos réus.
Transferências –
O MPF apontou a transferência ilegal de R$ 1.759.255,77 de recursos do
Fundeb para o FPM, sem prestação de contas, o que não permite sequer
saber como o dinheiro foi aplicado. Além disso, em 3 de março de 2014
foram feitas transferências no montante de R$ 119.650,94, que foram
devolvidos à origem mais de quatro meses depois. Essa prática é
irregular pois caracterizou um “empréstimo” ao município por período
superior a trinta dias, sem amparo legal.
Os responsáveis
pelas movimentações financeiras - sem a devida comprovação de destino -
foram Antônia Luciana da Costa Oliveira, seu marido Francisco Gilson e o
ex-secretário Adjano Bezerra, que detinham posse dos tokens necessários
para realizar as transferências, conforme apurado na investigação.
Alimentos – A
escolha da empresa e a contratação se deram através de pregão presencial
que, segundo o MPF, não passou de um procedimento simulado, montado
para dar aparência de legalidade à contratação direta da Nordeste
Distribuidora. Por conta da fraude, foi possível promover altos gastos
com recursos públicos, nos moldes do que ocorreu com a compra do
fardamento.
Antônia Luciana
da Costa Oliveira, Adjano Bezerra e Francisco Gilson de Oliveira foram
condenados ao ressarcimento dos danos (no montante mínimo de R$
2.283.255,87 para a ex-prefeita e o ex-secretário; e de R$ 2.109.255,77
em relação ao último, em solidariedade com os dois primeiros); perda da
função pública; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; e
proibição de contratar com o poder público também por 10 anos.
Os empresários e
suas empresas também foram condenados por improbidade, juntamente com
os agentes públicos. Bruno Paixão de Gois e a empresa Tecnologia
Educacional Editora e Distribuidora de Projetos para educação Ltda.
foram sentenciados a ressarcimento no valor de R$ 350 mil (em
solidareidade com a ex-prefeita e o ex-secretário) e proibição de
contratar com o poder público por 10 anos.
Já Alef Douglas
Arrais de Lima e a empresa Nordeste Distribuidora Comercio Ltda. terão
que ressarcir R$ 174 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder
público por cinco anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o
número 0801947-38.2016.4.05.8401.
Assessoria de Comunicação.
Procuradoria da República no RN
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