Os
desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do RN negaram o recurso de Apelação Criminal movido pela defesa de
Francisco Guedes de Oliveira, fazendeiro acusado como mandante do
homicídio do vereador Sebastião Jácome de Oliveira Filho, conhecido como
“Jogo de Tião Jacome”, à época presidente da Câmara Municipal de
Alexandria.
Francisco
Guedes de Oliveira foi condenado por um júri popular a 18 anos de prisão
por ter contratado três pistoleiros para matar o vereador, assassinado
no dia 20 de janeiro de 2000, no Sítio Atoleiro, zona rural de
Alexandria.
No dia do júri,
os advogados do réu justificaram que “Chico Guedes” não compareceu ao
Tribunal do Júri por uma questão de segurança e que estava em suas
propriedades no estado do Pará.
Na sessão da
Câmara Criminal, o atual advogado do caso, Abrão Lira Beltrão,
argumentou em sua sustentação oral que a citação do acusado teria sido
inválida e que não foi nomeado um defensor público para o fazendeiro.
Mas os
argumentos não foram acolhidos pelos desembargadores da Câmara Criminal.
“A defesa teve um prazo extenso para representar o caso”, definiu o
órgão julgador do TJRN.
(Apelação Criminal nº 2018.009908-8).
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