
O Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte expediu recomendação
determinando à Prefeitura de São Miguel que devolva uma servidora
atualmente em desvio de função para o cargo originário, bem como se
abstenha em designar outros servidores para cargos diversos dos quais
sejam titulares.
No referido
município, uma servidora que havia sido nomeada para o cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais estava exercendo as funções de Auxiliar de Alunos
com necessidades especiais na Escola Municipal Carlos Alberto Dias do
Rêgo, sediada em São Miguel/RN, algo que burla ao princípio
constitucional do concurso público, detalhe: com potencialidade para
causar ônus indevido ao erário, podendo, assim, configurar ato de
improbidade administrativa.
Em virtude
disso, o ilustríssimo promotor Thiago Salles Assunção recomendou tanto
ao Prefeito quanto ao Secretário de Educação do Município de São Miguel
que:
a) No prazo de
10 (dez) dias a contar do recebimento desta recomendação, adote todas as
providências necessárias à regularização da situação de desvio de
função supramencionada, providenciando a recolocação da citada servidora
nas funções pertinentes ao cargo que originariamente ocupa, além de
outros porventura existentes, ainda que possuam formação técnica na área
em que atuam atualmente, sob pena de se configurar improbidade
administrativa;
b) Que seja
encaminhada a esta Promotoria de Justiça, ao final do prazo acima
estipulado, as providências adotadas a partir desta recomendação;
Por fim, o
documento deixa claro que em caso de não acatamento desta Recomendação
ou considerados impertinentes os motivos que levaram ao desatendimento, o
Ministério Público informa que adotará as medidas legais para a
responsabilização dos gestores indicados, através do ajuizamento da ação
pertinente.

Politica Pauferrense.
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