
O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou na última
quarta-feira (10), por 9 votos a 1, que cartórios de registro civil de
todo o país prestem serviços adicionais, como emissão de documento de
identificação e documento do carro. Esses cartórios, tradicionalmente,
oferecem certidões de nascimento, casamento e óbito, mas pleiteavam
aumentar o rol de serviços remunerados.
Os ministros entenderam que a ampliação pode facilitar a prestação de serviços a comunidades no interior do país.
Eles
estabeleceram, porém, que os serviços só poderão ser prestados mediante
convênios aprovados pelos cartórios e Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) ou pelas corregedorias dos tribunais de justiça dos estados.
O
Supremo analisou uma ação proposta no fim de 2017 pelo Partido
Republicano Brasileiro (PRB). A legenda questionou trechos de lei que
autorizaram a ampliação do rol de serviços nos cartórios.
Após
a ação ser apresentada, o relator do tema, ministro Alexandre de
Moraes, suspendeu no fim de 2017 a possibilidade de se ampliar os
serviços por questão processual: ele entendeu, na liminar (decisão
provisória), que somente o Judiciário poderia propor lei sobre atuação
de cartórios. E estipulou que a suspensão valeria até decisão do
plenário do Supremo.
Agora,
o tema foi julgado de forma definitiva pelo STF. O próprio Alexandre de
Moraes foi o primeiro a votar para mudar o entendimento e defendeu que
os cartórios pudessem ofertar mais serviços e serem remunerados por
isso.
Segundo
ele, a prática já era comum em vários estados, que tinham convênios
entre cartórios e órgãos públicos para melhorar a prestação de
atendimento ao cidadão.
Entre os serviços que poderão ser prestados estão emissão de passaporte, CPF ou carteira de trabalho, mencionaram os ministros.
Fonte: G1.
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