Desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça acataram parcialmente Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Estado (Sinmed).
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Tribunal de Justiça do RN — Foto: Eduardo Maia |
A Justiça determinou que o Governo do Rio Grande do Norte corrija
monetariamente os salários atrasados dos médicos servidores do Estado.
Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça acataram
parcialmente um Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos
Médicos do Estado (Sinmed).
O Sindicato reforçou na ação judicial a ocorrência de “reiterados”
pagamentos em atraso das remunerações dos médicos ativos e inativos,
vinculados ao serviço público estadual.
Os advogados da entidade alegaram que os gastos com pessoal devem ter
prevalência em detrimento de outras despesas públicas, o que agrava a
conduta do Estado. O Sinmed diz que o atraso de pagamentos representa
“um desfalque nas finanças dos servidores”, tratando-se de verba de
natureza alimentar e, por isso, “imprescindível”.
A relatora do processo, desembargadora Judite Nunes, ressaltou que, no
que diz respeito ao adimplemento dos vencimentos dos servidores
públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no
sentido de que a fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o
pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais e a previsão de
correção monetária em caso de atraso não afrontam a Constituição
Federal.
“Entendo, ainda, não restar dúvidas da infinidade de prejuízos causados
aos servidores estaduais, em face da demora no recebimento da verba
remuneratória, provocando uma série de transtornos como, por exemplo: a
impossibilidade de arcar com compromissos financeiros assumidos
anteriormente e agendados para o período compreendido entre os dias do
mês imediatamente subsequente ao laborado e o anterior ao crédito do
valor devido”, avalia a desembargadora.
G1 RN.
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