Repasses do Fundo de Participação dos Municípios para Guamaré, Ceará-Mirim e Grossos devem ser 'sequestrados' pela Justiça.
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Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Natal — Foto: Divulgação/ TJRN |
A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça determinou o bloqueio
de cerca de R$ 1,1 milhão das contas de três municípios potiguares para o
pagamento de credores. De acordo com a Justiça, as prefeituras não
realizaram às transferências que foram acordadas para quitar débitos com
pessoas ou organizações que venceram ações contra os municípios na
Justiça.
Os recurso bloqueado é do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e atinge as cidades de Ceará-Mirim, Guamaré e Grossos.
Grossos terá o maior valor sequestrado pela Justiça - são R$
886.738,89. Ceará-Mirim deve cerca de R$ 190.257,18 e Grossos, R$
76.869,48.
De acordo com a Divisão de Precatórios do TJRN, Ceará-Mirim, que é do
Regime Especial, estava em atraso com os repasses relativos aos meses de
janeiro a março deste ano. Diante do inadimplemento, o juiz responsável
pelo setor, Bruno Lacerda, estipulou o prazo de dez dias para
regularizar a situação ou apresentar um plano de pagamento.
"Como o inadimplemento não foi suprido, foi determinado o sequestro do valor", informou o Judiciário.
Já Guamaré teve requerimento de pagamento feito pelo credor do
Precatório nº 628/2017, vencido em 31 de dezembro de 2018. A justiça
concedeu prazo de 30 dias para que o município pagasse o débito, mas
como o prazo venceu, houve o bloqueio direto da conta.
"Nesse caso de Guamaré, o requerimento foi feito pelo segundo credor da
ordem cronológica e, por isso, tanto ele quando o primeiro da lista
receberão seus créditos. Com isso, o saldo da conta do município será
abatido dos valores pagos a esses dois credores", disse o TJ.
Por fim, a inadimplência do município de Grossos vem desde dezembro de
2018, passando pelos meses de janeiro a março de 2019 com atraso. Em
janeiro passado, o juiz Bruno Lacerda ordenou o bloqueio, via Secretaria
do Tesouro Nacional. Entretanto, ainda sem pagamento, o magistrado
reiterou a ordem, desta vez através do Bacen-Jud.
O Judiciário ainda lembrou que o município assinou um termo de anuência
obrigando-se a fazer os depósitos todo dia 30 de cada mês.
"Inclusive, é ciente da advertência de, em caso de atraso, existir a
possibilidade de bloqueios de valores para o pagamento dos precatórios,
que ocorrem, preferencialmente, no Fundo de Participação dos Municípios
(FPM). Apenas em caso de insucesso, os bloqueios ocorrem em outras
contas", complementou.
G1 RN.
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