
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nessa terça-feira (14)
um projeto de lei que obriga presos a ressarcir o Estado pelas despesas
com sua manutenção em estabelecimento prisional.
Pelo texto, caso o presidiário não tenha condições de indenizar o
governo, “poderá valer-se do produto de seu trabalho”. Nesta hipótese, o
projeto estabelece desconto mensal de até 1/4 da remuneração recebida.
“Já o condenado que reúne condições econômicas deve promover o
ressarcimento independentemente de exercer atividade remunerada durante o
cumprimento da pena”, diz a relatora do projeto na comissão, senadora
Soraya Thronicke (PSL-MS).
A proposta original foi apresentada em 2015 pelo então senador Waldemir Moka (MDB-MS).
O texto ainda precisa ser votado no plenário do Senado e passará pela Câmara.
O projeto diz que, na hipótese de não pagamento das despesas, haverá
conversão em dívida e será aplicada a legislação relativa à cobrança de
dívida ativa da Fazenda Pública.
Comprovado caso de hipossuficiência, ou seja, caso fique provado que o
preso não pode pagar, a proposta diz que o débito fica suspenso e só
poderá ser cobrado se, nos cinco anos seguintes, o preso conseguir
condições de pagar. Passado este prazo, a obrigação do preso fica
extinta.
Os valores decorrentes das despesas de manutenção do preso provisório
serão descontados da remuneração ou pagos com recursos próprios e
depositados judicialmente.
Esses recursos devem ser revertidos para o pagamento das despesas de
manutenção em caso de condenação transitada em julgado. Em caso de
absolvição, serão restituídos ao preso provisório.
“Eu escuto a voz do povo e, como sua representante neste parlamento, não posso ser contrária a este projeto”, afirma Thronicke.
A senadora argumenta que o projeto não defende que o preso “seja submetido nem a trabalhos forçados nem a trabalho obrigatório”.
Fonte: Folha de São Paulo.
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