Prédios
públicos de Parazinho amanheceram esta quinta (2) com faixas que dizem
que cidade parou por ordem judicial. Decisão de 2018 determinou que
prefeitura não contratasse mais temporários.
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Prefeitura usou faixas para justificar suspensão de serviços públicos do município — Foto: Divulgação |
O município de Parazinho, no interior do Rio Grande do Norte, suspendeu
praticamente todos os atendimentos públicos em escolas, unidades de
saúde e de assistência social, na manhã desta quinta-feira (2). Em
faixas anexadas nos prédios, a Prefeitura afirma que o motivo é uma
decisão judicial, que determinou a demissão de servidores temporários.
São pelo menos duas unidades básicas de saúde, uma unidade de urgência e
quatro escolas sem funcionamento, de acordo com o prefeito do
município, Carlos Veriano de Lima, conhecido como Carlinhos de Veri.
Outros órgãos municipais também estão sem atendimento.
Em nota, no site da Prefeitura, ele informou que resolveu "dispensar
todos os servidores públicos que atualmente ocupem e/ou desenvolvam as
suas funções mediante contratação temporária".
"As Secretarias Municipais e os setores vinculados diretamente e/ou
indiretamente ao Governo Municipal, devem funcionar em regime de
expediente interno, limitando-se aos serviços que por sua vez são
continuados, extremamente necessário(s) ao interesse público e que não
seja(m) executado(s) por servidor(es) contratado(s)", complementa a
nota.
De acordo com o prefeito, cerca de 200 servidores temporários foram
demitidos. Aproximadamente 120 funcionários são efetivos, mas não são
suficientes para atender às demandas do município, de acordo com ele.
"Risco n'água"
A decisão em questão é de março de 2018. A pedido do Ministério
Público, o juiz da comarca de João Câmara, determinou que a prefeitura
não contratasse novos servidores temporários e limitou renovação de
contratos deste tipo por um prazo de seis meses. Nesse período, o
prefeito deveria realizar concurso público para servidores efetivos.
Também foi determinada multa diária de R$ 1 mil ao prefeito em caso de
descumprimento. Porém, após uma audiência realizada ainda no ano
passado, um acordo foi firmado entre as partes. A partir dele, o
município realizaria concurso público para provimento de cargos efetivos
até o dia 1º de março. Até esse prazo, a prefeitura poderia fazer novas
contratações temporárias, para funções essenciais nas áreas de saúde e
educação.
Porém, quase um ano depois, o Ministério Público informou à Justiça que
o município realizou um novo concurso para temporários, e não efetivos,
como previsto.
"A recalcitrância da parte ré demonstra flagrante descumprimento da
decisão judicial e do acordo realizado entre as partes, através dos
documentos juntados (...), os quais comprovam a publicação de edital de
processo seletivo simplificado nº 001/2019, para contratação temporária
de pessoal, sem requerimento ou qualquer informação nos autos", afirmou o
juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, em decisão do último dia 19 de
março.
"O Poder Judiciário não pode compactuar com o escárnio exercido pela
parte que, embora ciente da determinação judicial, descumpre
reiteradamente a obrigação que lhe fora impingida, fazendo da
determinação judicial um risco n'água, retirando-lhe a eficácia de que
se reveste. Diante disso, reconheço o descumprimento da ordem judicial,
determinando a execução provisória da multa pessoal em face do gestor
público, o prefeito Carlos Veriano", decidiu o magistrado.
Prefeito promete concurso
Ao G1,
o prefeito Carlos Veriano de Lima afirmou que o concurso temporário
cujo resultado saiu no mês passado tinha o objetivo de contratar
servidores temporários que trabalhariam apenas até a realização e
nomeação dos aprovados em um concurso público para efetivos que deve
acontecer ainda neste ano.
"Nós ainda não fizemos o concurso porque não tivemos condições. Para
fazer esse concurso, são cerca de R$ 300 mil. Fizemos um acordo com a
Funcern, junto com outras três prefeituras, para fazer um concurso
conjunto, e a banca não vai cobrar nada dos municípios. O que dependia
do município já foi feito, em questão de documentação. Agora, depende da
Funcern", afirmou.
Entretanto, o prefeito afirma que precisava dos temporários para suprir
a demanda enquanto o concurso não é realizado. De acordo com ele, a
prefeitura tem cerca de 120 servidores efetivos e contava com cerca de
200 temporários.
"Sem os comissionados, nós não temos como manter o atendimento. Eu
tenho dois motoristas, mas preciso de nove, não tenho enfermeiros
efetivos, não tenho professores de muitas disciplinas", reforça o
prefeito.
Sem atendimento de urgência, os motoristas efetivos do município foram
colocados em escala para levar pacientes para cidades vizinhas, como
João Câmara.
O prefeito afirmou que busca um novo acordo judicial para poder contratar temporários enquanto o concurso público é realizado.
Ministério Público
Responsável pelo caso, a promotora de João Câmara, Kariny Fonseca
afirmou que o quadro de servidores da cidade encontra-se precário "por
culta exclusiva do prefeito que não cumpre a Constituição e as leis,
realizando contratações ilegais em benefício próprio".
"Eis que as contratações temporárias viabilizam a manutenção de seu
curral eleitoral. Pela recusa insistente em não realizar o concurso
público, o município conta com pouquíssimos servidores efetivos, sendo o
quadro de pessoal formado essencialmente por servidores temporários
ilegais. Tanto que a própria edilidade assume em suas faixas espalhadas
na cidade que irá parar por ordem judicial, a qual impede apenas
práticas ilegais", afirmou a promotora.
De acordo com ela, a ação civil pública começou em em 2018 e liminar
deferida apenas proibiu o município de realizar contratações ilegais,
para realizar concurso público, conforme determinado pela Constituição
Federal.
"Após proferida tal decisão, foi feito acordo judicial para a
realização do certame devido. Ocorre que o prefeito de Parazinho nunca
cumpriu o acordado, não realizou o concurso público e persistiu
praticando contratações ilegais", concluiu.
O MPRN também emitiu uma nota sobre o assunto:
"O
MP como defensor da ordem jurídica, dos interesses sociais e
individuais indisponíveis tem por função institucional zelar pelo
efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância
pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas
necessárias a sua garantia.
Desse
modo, o MPRN não compactua e combaterá qualquer ilegalidade, em
especial, as constantes práticas ilícitas advindas do atual prefeito de
Parazinho que insiste em não cumprir a Constituição e as leis, com a
omissão de realização do devido concurso público municipal para cargos
efetivos".
G1 RN.
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