
Atendimento
à população infantojuvenil deve ocorrer nos turnos matutino e
vespertino, nos dias úteis, e, em regime de sobreaviso ou plantão
durante o período noturno, finais de semana e feriados
O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça
de Marcelino Vieira, publicou no Diário Oficial do Estado uma
recomendação para que os Conselheiros Tutelares do Município prestem
atendimento à população infantojuvenil nos turnos matutino e vespertino,
nos dias úteis, e, em regime de sobreaviso ou plantão durante o período
noturno, finais de semana e feriados.
As entidades
devem ainda estabelecer um calendário de reuniões ordinárias semanais do
colegiado, de acordo com o estabelecido no Regimento Interno, para
análise, discussão e tomada de decisões pertinentes aos casos
acompanhados pelo Conselho Tutelar, garantindo-se a presença de todos os
membros, já que os conselheiros não podem tomar decisões de forma
isolada, salvo aquelas de caráter emergencial durante o exercício do
plantão.
Na
recomendação, o MPRN estabelece que cabe à secretária Municipal de
Assistência Social de Marcelino Vieira providenciar o controle da
frequência dos Conselheiros Tutelares e da carga horária cumprida por
cada membro não só pelo registro manual, que deve ser encaminhado pelos
conselheiros ao final de cada mês, mas também pela exigência de remessa
por eles de relatório de atividades contemplando o número de
atendimentos com os respectivos horários, diligências externas e
reuniões do colegiado.
Para ler a recomendação completa, clique aqui.
Nosso Paraná.
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