O Ministério Público Federal (MPF) ratificou, junto à Justiça Federal do
Rio Grande do Norte, a denúncia contra o ex-senador José Agripino Maia
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Art. 317, § 1º, do Código
Penal e art. 1º da Lei n. 9.613/1998). As acusações tratam do esquema de
propina durante as obras de construção do estádio Arena das Dunas, em
Natal, entre 2012 e 2014. O MPF solicitou ainda a inclusão de José
Adelmário Pinheiro Filho - o “Léo Pinheiro” - na denúncia, para que o
empreiteiro responda por corrupção ativa (Art. 333, do Código Penal).
Em relação ao ex-senador, a denúncia foi inicialmente oferecida perante o
Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2017, pela
Procuradoria-Geral da República (PGR), já que José Agripino era detentor
de prerrogativa de foro, devido ao cargo de senador. A ação penal agora
foi remetida à primeira instância, tendo em vista que o mandato se
encerrou e ele não conseguiu ser eleito deputado federal, no último
pleito.
Informações obtidas a partir da “Operação Lava Jato”, bem como em
documentos complementares, apontaram que o então senador recebeu propina
por meio de depósitos em dinheiro em conta pessoal e mediante “doações
eleitorais oficiais” ao Partido Democratas (DEM), do qual era presidente
nacional do Diretório Nacional. O dinheiro foi repassado pelo grupo
empresarial OAS, presidido na época por Léo Pinheiro.
A propina, ressalta o MPF, foi paga em troca da prestação de favores
políticos e parlamentares que atendessem aos interesses da empreiteira,
sobretudo no tocante à construção do estádio Arena das Dunas, para a
Copa do Mundo de 2014. José Agripino contribuiu com a “superação de
entraves” para a liberação de parcelas do financiamento do BNDES, em
2013, buscando intervir junto aos tribunais de contas da União e do
Estado do Rio Grande do Norte (no âmbito dos quais havia controvérsia
sobre a liberação dessas verbas).
Em troca, o grupo empresarial fez repasses de, no mínimo, R$ 654.224;
além de pagamentos indevidos através de “doações eleitorais oficiais”
que totalizaram pelo menos R$ 250 mil. O pedido de inclusão de Léo
Pinheiro na denúncia se deve ao fato de o empreiteiro se tratar da
pessoa diretamente responsável pelo repasse das propinas ao ex-senador,
com quem mantinha contato constante.
Trâmite - A Primeira Turma do STF, por maioria de votos, recebeu a
denúncia em 12 de dezembro de 2017. A defesa de José Agripino chegou a
recorrer, mas os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade
pela mesma Primeira Turma, em agosto de 2018. Como ele não foi eleito,
“cessou a competência originária do STF para processamento e julgamento
da presente ação penal, sendo os autos remetidos à primeira instância da
Justiça Federal, por declínio de competência”, esclarece o MPF.
O Ministério Público Federal requer aproveitamento dos atos decisórios e
processuais já praticados. A ação penal tramitará sob o número
08004144-61.2019.4.05.8400 e, além da condenação pelos crimes, requer a
reparação dos danos materiais e morais causados, “em um valor mínimo de
R$ 900 mil”, bem como a decretação da perda da função pública, caso os
réus sejam detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo.
Fonte: Jair Sampaio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário