Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (31) o marco
regulatório para Agrotóxicos. Detalhado por meio de três resoluções e
uma instrução normativa, o marco atualiza e dá maior clareza aos
critérios adotados para avaliação e classificação toxicológica desse
tipo de produto.
O novo marco prevê alterações nos rótulos e nas bulas dos
agrotóxicos, definindo regras para a disposição de informações, palavras
e imagens de alerta, de forma a facilitar a identificação de riscos
para a saúde humana.
As empresas terão um ano para se adaptarem às novas regras, prazo
contado a partir de hoje, com sua publicação no DOU. Em relação aos
produtos que já estão em circulação, a reclassificação será feita pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que publicou edital
requerendo informações sobre os produtos.
De acordo a Anvisa, já foram enviados dados para reclassificação de
aproximadamente 1.950 agrotóxicos registrados no Brasil, quase 85% do
volume total (2.300) em circulação.
O marco regulatório dos agrotóxicos foi criado em harmonia com regras
internacionais seguidas pelos países da União Europeia e da Ásia, o
que, segundo a agência, fortalece as condições de comercialização de
produtos nacionais no exterior, além de garantir mais clareza de
informações.
A classificação da toxidade dos produtos prevista no marco poderá ser
determinada a partir dos componentes presentes nos produtos, impurezas
ou na comparação com produtos similares. Para cada categoria, haverá a
indicação de danos possível em caso de contato com a boca (oral), pele
(dérmico) e nariz (inalatória).
Produtos “Extremamente Tóxicos” e “Altamente Tóxicos” - categorias 1 e
2, respectivamente - terão uma faixa de advertência vermelha. Produtos
“Moderadamente Tóxicos” (categoria 3) terão uma faixa de advertência
amarela. Já os produtos “Pouco Tóxico” e “Improvável de Causar Dano
Agudo” - categorias 4 e 5 - terão uma faixa azul.
Nos processos de registro e monitoramento de agrotóxicos, cabe à
Anvisa avaliar questões relacionadas à saúde humana. Ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis cabe
responsabilidades relacionadas às questões ambientais. Já as questões
agronômicas e o registro de uso agrícola ficam a cargo do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Agência Brasil.
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