Condenação
reprovou contas de campanha de Pimentel em 2018. Parlamentar vai
recorrer ao e fica na Assembleia enquanto aguarda decisão do TSE.
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Deputado estadual Sandro Pimentel (Psol) fala durante sessão da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. — Foto: João Gilberto/ALRN |
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TRE) determinou,
por 5 votos a 2, a cassação do diploma do deputado estadual Sandro
Pimentel (PSOL), em sessão realizada nesta terça-feira (30). Apesar da
decisão, Pimentel ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) e manter suas atividades parlamentares enquanto o caso não estiver
transitado em julgado.
Para a Justiça, o deputado realizou captação ilícita de recursos para a
campanha. O julgamento envolveu a prestação de contas apresentada pelo
deputado à Justiça Eleitoral após as eleições realizadas no ano passado.
Sandro Pimentel era vereador de Natal e concorreu ao cargo de deputado
estadual, alcançando 19.158 e se tornando o primeiro parlamentar do PSOL
a assumir uma vaga na Assembleia Legislativa Estadual.
"Temos total convicção da falta de elementos que justifiquem esta
condenação, ao mesmo tempo que respeitamos o processo legal. Inclusive
abrimos o sigilo bancário de assessores e o meu próprio, deixando a
disposição todos os dados que provam que não há ilegalidade nos recursos
utilizados durante a campanha", afirmou o deputado, em nota. O
parlamentar ainda garantiu que vai recorrer ao TSE.
Caso perca na última instância, o deputado não poderá seguir no cargo,
porém os votos continuarão com a legenda e quem assumiria no lugar dele
será o Professor Robério Paulino, também do PSOL.
O processo retornou à pauta na sessão plenária desta terça-feira (30)
após o Presidente do TRE-RN, desembargador Glauber Rêgo, pedir vista na
votação do dia 16 de julho, para melhor análise dos autos. Em conclusão,
o voto-vista do desembargador seguiu parcialmente o entendimento do
relator - na época, o juiz Francisco Glauber Pessoa Alves, sendo
acompanhado por maioria da Corte Eleitoral, e ficando vencidos o
Desembargador Cornélio Alves e o juiz Wlademir Capistrano, que votaram
pela improcedência da representação.
A irregularidade identificada foi a realização de sete depósitos
bancários entre os dias 10 de setembro e 01 de outubro de 2018 sem que
fosse comprovada a origem dos recursos na campanha. Como demonstrou a
análise, o valores irregulares representaram 78,22% do total arrecadado
na campanha eleitoral. Esse fato, de acordo com a legislação,
desfavorece a igualdade, transparência e lisura da disputa eleitoral.
Por causa disso, a Justiça já tinha suspendido a diplomação do então candidato eleito, Sandro Pimentel. Porém, em janeiro deste ano o plenário do TRE derrubou a decisão liminar e concedeu o direito do parlamentar à diplomação.
G1 RN.
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