Bolsa-Auxílio, Auxílio-transporte e recesso remunerado são alguns dos benefícios assegurados pela Lei do Estágio

O estágio se estabeleceu como a
principal porta de entrada para jovens profissionais. Se por um lado o
estudante tem deveres, também conquistou direitos através da Lei do
Estágio 11.788, que completou 11 anos em 2019. Entre seus benefícios
estão 30 dias de Recesso Remunerado - caso o contrato ultrapasse um ano
de duração, auxílio-transporte e seguro de vida, sendo que não há
previsão de
desconto em folha.
Para o estágio não-obrigatório é exigido
pagamento de Bolsa-Auxílio que deve ser acordado antes da contratação.
Vale destacar que não existe valor máximo ou mínimo e que não há
incidência de encargos, como INSS e FGTS. Entretanto, se o montante
atingir o teto para tributação do Imposto de Renda o imposto será
descontado e repassado à Receita Federal do
Brasil.
Para que o ambiente do estágio seja de
aprendizado e um complemento a grade curricular, foi estabelecida carga
horária de seis horas por dia/30 horas semanais. Outro ponto importante é
que o estágio regular tem duração máxima de dois anos na mesma empresa.
Para Luiz Gustavo Coppola,
superintendente de Atendimento do Centro de Integração Empresa-Escola –
CIEE, desde a criação da lei a relação entre empresa e estagiário sofreu
uma verdadeira transformação. "Atualmente o estagiário não está mais
ligado somente às atividades de baixa complexidade. Ele é encarado como
um futuro funcionário que está sendo
moldado e treinado para assumir oportunidades dentro da companhia",
conta.
Responsabilidade
Assim como qualquer outro funcionário, o
estudante deve evitar faltas e ausências não justificadas, o que pode
acarretar em descontos na sua bolsa-auxílio no final do mês, e cumprir a
risca seus horários de entrada e saída.
Além disso, precisa apresentar
semestralmente um relatório das atividades executadas à instituição de
ensino. Caso decida trancar a matrícula, a companhia deve ser avisada
imediatamente.
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