Especialistas
em Direito e Processo Penal entendem posicionamento acertado ao
defender que delatados devem se manifestar após delatores

O Supremo
Tribunal Federal (STF) votou, ontem, a favor da tese jurídica defendida
por advogados de investigados na Lava-Jato e que pode anular várias
condenações oriundas das investigações, segundo avaliação da
força-tarefa de procuradores que atuam na operação. Por 7 votos a 3, a
Corte decidiu que advogados de delatados podem apresentar as alegações
finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos
delatores. Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, de
acordo com o Código de Processo Penal.
Para o
vice-presidente da Comissão de Direito e Processo Penal da OAB/SP,
Rogério Cury, o reconhecimento da aplicação do princípio da ampla defesa
vai ao encontro do regimento. "O acusado sempre deve ter a efetiva
ampla defesa de fato, e não somente de direito".
O doutor em
Direito e Processo Penal, sócio do Knippel Advogados Associados e
professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edson Knippel, também
concorda com a orientação. "O STF decidiu de modo correto pela
anulação, tendo em vista que houve inversão na apresentação dos
memoriais. Isso porque a defesa deve falar por último, após os
delatores", disse.
"O Supremo
Tribunal Federal fez valer os ditames constitucionais da ampla defesa e
do contraditório, na medida em que o réu colaborador atua como
verdadeiro acusador, devendo ser garantido ao delatado o lídimo direito
de defesa", destaca Leonardo Pantaleão, sócio da Pantaleão Sociedade de
Advogados e membro da Comissão Especial de Processo Penal da OAB/SP.
O caso foi
discutido no habeas-corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras,
Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava-Jato a 10 anos de prisão
por corrupção e lavagem de dinheiro pediu a anulação da sentença para
apresentar novas alegações finais no processo.
Modulação e futuro das sentenças:
Com a
decisão, condenações em que as defesas não falaram por último na etapa
final do processo poderão ser anuladas, e o processo deverá voltar à
fase de alegações finais na primeira instância da Justiça. A repercussão
da decisão nos casos que estão em tramitação em todo o país deverá ser
decidida pela Corte na
semana que vem, uma vez que o julgamento foi adiado e deverá ser
retomado na próxima quarta-feira.
A decisão a
ser tomada pelo plenário vale apenas para o caso específico, mas cria
uma jurisprudência, uma interpretação sobre o assunto no STF. Esse
entendimento serve para orientar tribunais do país sobre qual caminho
seguir.
A defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva também pediu anulação de duas condenações – a do
triplex do Guarujá, caso pelo qual ele está preso, e a do sítio de
Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira instância.
O ministro
Ricardo Lewandowski tem outros quatro pedidos semelhantes à espera de um
posicionamento do plenário. Há ainda outros processos fora da operação
que podem ser impactados pela decisão.
Na próxima
quarta-feira a decisão definirá o alcance de eventuais anulações de
condenações na Lava Jato. "Segundo indicado pelo ministro e presidente
do STF, ministro Dias Toffoli, será por ele proposta modulação na
aplicação da decisão aos casos concretos. Pensamos que essa modulação se
prestará a necessidade de
demonstração do prejuízo, bem como prévia arguição da nulidade, no
momento oportuno, quando do despacho de apresentação dos memoriais no
prazo comum", ressalta o jurista Edson Knippel.
"O
Supremo terá que definir na próxima sessão a aplicação destes casos e,
eventualmente até mesmo outros que não estão vinculadas à Lava Jato, com
trânsito em julgado. Fica pendente somente a modulação dos efeitos, o
que poderá afetar a sentença do ex-presidente Lula e de outros réus
condenados pelo
Brasil. Essa é a grande expectativa da comunidade jurídica", destaca o
advogado criminalista, Yuri Sahione.
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