Uma
auditoria realizada pela assessoria jurídica detectou diversas
irregularidades, em dispensas de licitação na Prefeitura Municipal de
Água Nova/RN durante o governo da ex-prefeita Rafaela Carvalho,
referente aos anos de 2017 e 2018.
A auditoria revelou o desprezo pela boa prática administrativa e o mau
uso do dinheiro público. Os “achados” foram detectados principalmente na
secretaria da educação e administração.
Os processos de contratação e pagamento se davam sem qualquer
comprovação e pífia formalidade. A maioria dos documentos se encontra
sem assinaturas, e os processos não estão carimbados e numerados.
Nenhuma justificativa e apresentada para as dispensas, nem muito menos
para os valores praticados. Não existia qualquer pesquisa de preço! O
desrespeito às normas legais e resoluções do TCE/RN são extremas. O que
se notou foi um total desrespeito e mau uso do dinheiro do povo, com
favorecimentos pessoais, malversação, sobrepreço, prejuízo e
possivelmente enriquecimento ilícito dos acusados.
As principais ilicitudes encontradas são: ausência de licitação, sobre
preço, ausência de comprovação de realização do serviço e fraude,
possivelmente.
As irregularidades teriam resultado em prejuízos ao erário municipal, com reflexos diretos na população.
O Município moveu 21 Ações Civis Públicas contra a ex-prefeita, Rafaela
Carvalho, e os ex-secretários: Francisco Iromar, Adelzon Nunes
(Educação), Leonardo Nunes, Antônio Pereira (administração), Oseas
Pinheiro (obras), José Rosenilson (saúde), Ana Michelly (Transporte), e
Reginaldo Cândido (Agricultura).
O volume de provas e documentos é extenso, chegando a um volume de quase 10 mil páginas.
Nesta primeira etapa, a assessoria do prefeito Ronaldo Souza encontrou
inconsistências na contração de assessoria do SINCONV, no pagamento de
consultas e exames, contratação de auxiliar administrativo da educação,
serviços de contabilidade, contratação de Prestação de Serviço de
Engenharia, além da aquisição ilegal de material de construção, dentre
outras irregularidades.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
No exercício financeiro de 2017, a ex-prefeita, IOMÁRIA RAFAELA LIMA DE
SOUZA CARVALHO, ADELZON FRANCISCO FERREIRA NUNES e LEONARDO NUNES
PEREIRA, secretário de Educação e finanças, respectivamente, procederam,
com contratação e pagamento, de “Prestação de Serviço de Auxiliar
Administrativo na Secretaria de Educação e Cultura”, ao arrepio da Lei,
deixando de licitar, fazendo dispensa pro fracionamento de despesa no
valor de R$ 35.260,00 (trinta e cinco mil e duzentos e sessenta reais).
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA
No exercício financeiro de 2016 e 2017, foi feito a contratação e
pagamento, com recursos públicos, de “Prestação de Serviço de
Engenharia”, beneficiando João Paulo de Carvalho Ribeiro, primo da
ex-prefeita Rafaela Carvalho, ao arrepio da Lei, deixando de licitar
quando determinado pela Lei, e ferindo ao princípio da impessoalidade. O
contrato foi de R$ 141.600,00! Uma bela ajuda para o recém-formado, e
sem experiência, primo.
DA CONTRATAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
No exercício financeiro de 2017, IOMÁRIA RAFAELA LIMA DE SOUZA CARVALHO,
ANTÔNIO PEREIRA SOBRINHO e LEONARDO NUNES PEREIRA em união de
desígnios, procederam com contratação e pagamento, com recursos
públicos, de “Prestação de Serviço de Assessoria a Comissão Permanente
de Licitação” e “Prestação de Serviço de Assessoria Administrativa”, ao
arrepio da lei, deixando de licitar quando determinado pela lei,
totalizando o valor de R$ 106.800,00 (cento e seis mil e oitocentos
reais),
A contratação houve ainda inexigibilidade indevida e fracionamento de
despesas para fugir do devido processo licitatório. De acordo com a peça
acusatória, a inexigibilidade se deu sem qualquer fundamentação fática,
nem muito menos comprobatória das condições legais atinentes à
declaração de inexigibilidade.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
Nos meses de maio, junho e julho de 2017, foram fracionados por Iomária
Rafaela Lima de Souza Carvalho e FRANCISCO IROMAR, o fornecimento de
marmitas para a prefeitura no valor de R$ 17.461,00 (dezessete mil
quatrocentos e sessenta e um reais), o que dá uma média de R$ 4.365,25
por mês. Ao contratar valor excedente à oito mil reais de forma direta,
sem a devida e imposta licitação, incorreram em improbidade
administrativa com o erário público municipal.
DA AQUISIÇÃO DE PEÇAS
Nos meses de maio e julho de 2017, houve a aquisição peças para
veículos, sem licitação, no valor de R$ 28.576,98 (vinte e oito mil
quinhentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), somente em
dois meses.
DAS CONSULTAS E EXAMES
Foram contratados exames e consultas no valor de R$ 41.285,81, conforme
notas de empenho anexas ao processo. A referida quantia foi paga
diretamente, sem qualquer licitação. Pior ainda, não existem qualquer
documentação comprovando para quem foram destinados tais recursos. E
normal a contratação de exames e consultas para atender a população,
contudo deve ser seguido procedimento de contratação e ao conceder tais
benefícios deve ficar registrado o cidadão beneficiado.
DA ASSESSORIA CONTÁBIL
O que mais saltou aos olhos foi o absurdo da contratação de assessoria contábil, no valor de R$ 423.800,00!
A contratação foi autorizada pela ex-prefeita IOMÁRIA RAFAELA LIMA DE
SOUZA CARVALHO, e paga pelo seu pai, FRANCISCO IROMAR e os secretários
ANTÔNIO PEREIRA SOBRINHO, LEONARDO NUNES PEREIRA.
O valor do contrato extrapola, e muito, aos valores praticados pelo
mercado. O salário recebido pelo contratado é bem superior ao salário da
própria prefeita.
Além do salário de marajá, o contrato e irregular pois foi feito sem
qualquer licitação, muito menos documentação juntada comprovando a
contratação. O detalhe é que não existe qualquer pesquisa de preço ou
justificativa para este preço absurdo.
Em um município em que a média salarial de um servidor público
concursado é um pouco maior do que um salário mínimo e a população sofre
com pouca renda, não se pode aceitar um contrato de R$ 423.800,00 para
uma única pessoa física. Outros inúmeros casos foram denunciados à
justiça.
Caso sejam condenados, a ex-prefeita Rafaela Carvalho e os secretários
denunciados nas 21 ações protocoladas na justiça comum, podem ter que
ressarcir integralmente os danos causados, perder função pública,
suspensão dos direitos políticos por período de 08 (oito) anos;
pagamento de multa civil de 100 (cem) vezes o valor da remuneração
percebida pelos agentes públicos ou de 02 duas vezes o valor dos danos;
proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, tudo pela prática de atos de improbidade previstos nos artigos 10 e
11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa; além declaração de
nulidade dos atos administrativos ilegais.
Diante da gravidade do que foi encontrado na auditoria, o Prefeito
Ronaldo Souza determinou que a auditoria tivesse continuidade por tempo
indeterminado, pois é necessário reaver o dinheiro público possivelmente
desviado e malversado pelos antigos gestores e secretários municipais.
Fonte: Junior Lau Opinativo / João Moacir.
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