Em cumprimento a ordens judiciais expedidas pela 2ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, a Polícia Federal deflagrou nesta
manhã, 14/01, a Operação NÍQUEL, com objetivo de desarticular uma organização
criminosa armada, que se vale da participação de policiais militares para a
prática de contrabando de cigarros e outras mercadorias estrangeiras, ação
proibida pela lei brasileira.
Após
investigação criminal, a PF identificou uma associação criminosa formada por
mais de 4 (quatro) pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela
divisão de tarefas, com atuação no RN, estados vizinhos e no exterior,
desde o ano de 2001.
O objetivo do grupo é obter vantagem
econômica, por meio da prática de contrabando, que é a importação clandestina
de produtos estrangeiros, em especial cigarros.
De acordo com os indícios colhidos, a
organização criminosa desafiava a ordem pública, pois dentre as ações
criminosas valia-se de policiais militares para escolta de cargas ilegais de
cigarros no território nacional.
Após representação policial, a
Justiça Federal, com parecer favorável do Ministério Público Federal no RN,
deferiu várias ordens judiciais, dentre elas as de prisão preventiva e
sequestro de cerca de 16 milhões em bens dos investigados.
Todo material colhido na investigação
será compartilhado com a polícia civil e militar, bem como com o Ministério
Público Estadual, para providências de competência dessas instituições,
considerando a verificação de indícios de prática de outros crimes durante as
investigações.
A operação conta com a participação
de 130 policiais federais, para fins de cumprimento de 07 mandados de prisão e
16 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Natal/RN, São Paulo/SP e
Abaetetuba/PA.
Durante o cumprimento de um dos
mandados de busca e apreensão, foram encontradas dezenas de caixas cigarros e
um dos investigados foi preso em flagrante delito.
Os crimes envolvidos estão previstos
no art. 2º, §2º, §3º, §4º, inciso II e V, da Lei 12.850/2013 (organização
criminosa) e art. 334-A (contrabando) e art. 317 (corrupção) do Código Penal.
Não haverá entrevista coletiva.
(*) O nome da operação faz dupla
referência. A primeira se deve ao componente cancerígeno do cigarro. A segunda
ao aspecto rentável da atividade ilícita.
Combater o contrabando e a ação de
organizações criminosas é atribuição da Polícia Federal e objetivo estratégico
do órgão.
Comunicação Social da
Polícia Federal no Rio Grande do Norte
(84)3204.5588
Nenhum comentário:
Postar um comentário