Reitor interino, Josué de Oliveira não participou da
consulta interna e está no cargo desde a última segunda-feira (20) com
base em medida provisória editada dias após essa eleição
O
Ministério Púbico Federal (MPF) instaurou um inquérito civil com o
objetivo de apurar a legalidade, ou não, da indicação do novo reitor
temporário (pro tempore)do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), Josué de Oliveira Moreira. Mesmo sem
ter participado da consulta à comunidade acadêmica – espécie de eleição
interna -, ele foi nomeado para o cargo no último dia 20 de abril, pelo
ministro da Educação, Abraham Weintraub.
A nomeação teve como base uma Medida Provisória (nº 914) que foi
editada em 24 de dezembro de 2019, 13 dias após a eleição interna no
IFRN. A portaria que indica o nome de Josué de Oliveira, porém, não
especifica sequer o inciso do artigo (7º) em que se sustenta. “Tal fato,
por si só, pode vir a se enquadrar como improbidade administrativa,
face a recusa à publicidade devida do aludido ato administrativo”,
observa o MPF.
Uma das previsões da portaria, a designação de um reitor pro tempore caso
os cargos de reitor e vice-reitor fiquem vagos, não se adapta ao caso
do instituto potiguar, tendo em vista que o mandato do reitor anterior
se encerrava neste mês de abril, “mesmo período em que se iniciaria o
mandato da gestão eleita pela comunidade acadêmica, não havendo que se
falar, portanto, em vacância”.
Pedidos - Além da abertura do inquérito, o
procurador da República Camões Boaventura determinou o envio de um
ofício ao Conselho Superior do IFRN, para que seja informado se houve
alguma irregularidade no processo de consulta à comunidade.
E uma vez que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) -
do próprio Ministério Público Federal – já encaminhou um pedido de
esclarecimentos ao Ministério da Educação quanto às nomeações feitas não
só no instituto do RN, como também no IFSC, o representante do MPF no
Rio Grande do Norte solicitou da PFDC uma cópia dessa resposta, quando
ela for dada.
Autonomia
As denúncias enviadas ao MPF levantam a suspeita de que, ao não levar
em conta o processo de consulta à comunidade acadêmica, a nomeação de
Josué de Oliveira poderia estar desrespeitando a autonomia (inclusive
administrativa) garantida aos institutos federais. O Decreto nº
6.986/2009 estabelece que os IFs serão dirigidos por reitores nomeados
pelo presidente da República, mas “a partir da indicação feita pela
comunidade escolar”.
Ao mesmo tempo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96)
registra como um dos princípios do ensino público a gestão democrática,
“mesma determinação que consta no texto constitucional (art. 206, inciso
VI)”.
AgoraRN.
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